Apartamento - São Paulo/SP

Cód do leilão: 119/2023/129
615 m²
São Paulo - SP
4 vagas de garagem
  • 1º Leilão

    Abertura: 23/05/2024

    Fechamento: 27/05/2024

    R$2.245.905,21
  • 2º Leilão

    Abertura: 27/05/2024

    Fechamento: 25/06/2024

    R$1.122.952,61
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Descrição: Direitos sobre o apartamento nº 91, localizado no 9º andar do Edifício Camboriu, Bloco “C”, do Condomínio Chácara Anália Franco, contendo a área útil de 394,27m².

Informações

  • Avaliação: R$ 2.245.905,21
  • Incremento: R$ 10.000,00
  • Comissão do Leiloeiro: 5%
  • Lance Atual + Comissão: R$2.358.200,47
Sala de Disputa
00 dias
00 horas
00 min
00 seg

Informações

  • Número do Processo:  00084597420178260008
  • Comarca:  Foro Regional VIII - Tatuapé
  • Comitente:  Tribunal de Justiça de São Paulo
  • Vara:  1ª Vara Cível
  • Autor:  CONDOMÍNIO CHÁCARA ANÁLIA FRANCO
  • Réu:  PÉROLA NEGRA EMPREENDIMENTOS LTDA
  • Leiloeiro:  Tiago Tessler
Direitos sobre o apartamento nº 91, localizado no 9º andar do “Edifício Camboriu”, Bloco “C”, Rua Maestro Tom Jobim, nº 85, São Paulo - SP, 03337-040, contendo a área útil de 394,27m², área comum de 221,12m², área total de 615,39m². 

Estão vinculadas ao apartamento 4 vagas de garagem e 1 armário, localizados nos sub-solos do edifício.

O apartamento conta com 1 lavabo, 3 suítes, 1 suíte master, sala, cozinha e área de serviço. 

OBSERVAÇÕES SOBRE O LOTE:

MATRÍCULA Nº: 281.818 do 9º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo Capital/SP

CADASTRO IMOBILIÁRIO: 054.260.0212-6.

DÉBITOS DA AÇÃO: R$ 235.631,14, atualizado em janeiro de 2020.

DÉBITOS PENDENTES: R$ 1.623.155,17 (um milhão, seiscentos e vinte e três mil, cento e cinquenta e cinco reais e dezessete centavos) referentes a débitos inscritos em Dívida Ativa; R$ 29.012,50 (vinte e nove mil, doze reais e cinquenta centavos) referentes a débitos no exercício de 2023 e R$ 29.709,20 (vinte e nove mil, setecentos e nove reais e vinte centavos) referentes a débitos no exercício de 2024.

1.Os valores de proposta ou lance vencedor, ficará sujeito a reajuste no auto de arrematação de acordo com a atualização da tabela do Tribunal de Justiça de São Paulo no encerramento do leilão, para que o preço não seja considerado vil. (art. 891 CPC).

2.Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante.

3. A descrição comercial do lote não se confunde com a descrição técnica do edital. Em caso de divergência, prevalecerá o descrito e publicado em edital.

4. Eventuais Débitos de IPTU/ITR que recaiam sobre o Imóvel serão atualizados e quitados com o produto da venda, mediante solicitação expressa do Arrematante ao MM Juízo da Causa.

5.Cabe ao interessado pesquisar e confirmar diretamente nos órgãos competentes. 

6. Nos leilões, o procedimento do pós arrematação, deve ser realizado pelo arrematante junto ao seu procurador/advogado, diretamente nos autos do processo, uma vez que o Leiloeiro é auxiliar da justiça e está impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.

Visitação: Mediante disponibilidade de agendamento através do email [email protected]

Formas e condições de pagamento: Consulte o Edital

Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito às penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.  

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