Uma CASA e seu respectivo TERRENO, situada na Rua Juriti, 61, Conjunto Habitacional Jardim dos Lírios, Americana/SP, assim descrita em sua matrícula: Um lote de terreno urbano, sob no 2A21, da quadra 23, situado no loteamento denominado "Conjunto Habitacional PSH/Jardim dos Lírios", em Americana, medindo 5,00 metros de frente para Rua Juriti, 5,00 metros nos fundos, confrontando com o lote 31; 20,00 metros do lado direito, de quem de dentro do lote olha para a referida via pública, confrontando com o lote 2A22; e 20,00 metros do lado esquerdo, confrontando com o lote 2A20, perfazendo uma área superficial de 100,00 metros quadrados. OBSERVAÇÃO: Conforme laudo de avaliação, sobre o referido lote foi edificado um imóvel residencial, composto por: térreo, composto por 2 (dois) quartos, 2 (dois) banheiros, 2 (duas) cozinhas e 1 (uma) garagem e parte superior, composta por 1 cômodo (quarto) e 1 (um) banheiro.
MATRÍCULA Nº: 116.366, do CRI de Americana.
CADASTRO IMOBILIÁRIO: 24.0060.0117.0000.
DÉBITOS PENDENTES: Consta nos autos fls. 209-210 informação prestada pela municipalidade de débitos fiscais no valor total de R$: 4.465,96 (quatro mil quatrocentos e sessenta e cinco reais e noventa e seis centavos), para fevereiro de 2024.
1.Os valores de proposta ou lance vencedor, ficará sujeito a reajuste no auto de arrematação de acordo com a atualização da tabela do Tribunal de Justiça de São Paulo no encerramento do leilão, para que o preço não seja considerado vil. (art. 891 CPC).
2.Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante.
3. A descrição comercial do lote não se confunde com a descrição técnica do edital. Em caso de divergência, prevalecerá o descrito e publicado em edital.
4. Eventuais Débitos de IPTU/ITR que recaiam sobre o Imóvel serão atualizados e quitados com o produto da venda, mediante solicitação expressa do Arrematante ao MM Juízo da Causa.
5.Cabe ao interessado pesquisar e confirmar diretamente nos órgãos competentes.
6. Nos leilões, o procedimento do pós arrematação, deve ser realizado pelo arrematante junto ao seu procurador/advogado, diretamente nos autos do processo, uma vez que o Leiloeiro é auxiliar da justiça e está impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.
Visitação: Mediante disponibilidade de agendamento através do email [email protected]
Formas e condições de pagamento: Consulte o Edital
Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito às penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.