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Casa - Viradouro/SP

Cód do leilão: 152/2024/405
340 m²
Terra Roxa - SP
  • 1º Leilão

    Abertura: 25/04/2024

    Fechamento: 29/04/2024

    R$25.576,03
  • 2º Leilão

    Abertura: 29/04/2024

    Fechamento: 21/05/2024

    R$15.345,62
Avise-me sobre a abertura
Descrição: 1/4 ou 25% da casa localizada na Rua Francisco W. Costa nº 202, na cidade de Terra Roxa, Viradouro, com com 340 m².

Informações

  • Avaliação: R$ 25.576,03
  • Incremento: R$ 500,00
  • Comissão do Leiloeiro: 5%
  • Lance Atual + Comissão: R$16.112,90
Sala de Disputa
00 dias
00 horas
00 min
00 seg

Informações

  • Número do Processo:  00007841520158260660
  • Comarca:  COMARCA DE VIRADOURO
  • Comitente:  Tribunal de Justiça de São Paulo
  • Vara:  VARA ÚNICA
  • Autor:  G.L.P BEBEDOURO COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE GÁS
  • Réu:  CARLOS ALBERTO MARINI
  • Leiloeiro:  Tiago Tessler


1/4 ou 25% da casa localizada na Rua Francisco W. Costa, 202, na cidade de Terra Roxa, desta Comarca de Viradouro, com área de 340 m². Trata-se de um imóvel urbano edificado em um terreno que forma um quintal com medidas de 12,60 metros de frente, por fundo correspondente à 27,00 metros de ambos os lados medidos da frente aos fundos, totalizando uma área total de 340,20 metros quadrados. 

Conforme laudo de avaliação, a casa é composta por: 1 área de venda, 2 depósitos, 1 sala, 1 copa, 1 banheiro externo e 1 despejo. 




OBSERVAÇÕES SOBRE O LOTE:

MATRÍCULA Nº: 6.271, do CRI de Viradouro/SP.

CADASTRO IMOBILIÁRIO: 0420.

DÉBITOS DA AÇÃO: 42.330,83 (quarenta e dois mil, trezentos e trinta reais e oitenta e três centavos) (MARÇO/2015).

DÉBITOS PENDENTES: Não foi possível localizar eventuais débitos sobre o referido bem, razão pela qual se faz necessária a intimação da PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA para que preste tal informação nos autos.

1.Os valores de proposta ou lance vencedor, ficará sujeito a reajuste no auto de arrematação de acordo com a atualização da tabela do Tribunal de Justiça de São Paulo no encerramento do leilão, para que o preço não seja considerado vil. (art. 891 CPC).

2.Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante.

3. A descrição comercial do lote não se confunde com a descrição técnica do edital. Em caso de divergência, prevalecerá o descrito e publicado em edital.

4. Eventuais Débitos de IPTU/ITR que recaiam sobre o Imóvel serão atualizados e quitados com o produto da venda, mediante solicitação expressa do Arrematante ao MM Juízo da Causa.

5.Cabe ao interessado pesquisar e confirmar diretamente nos órgãos competentes. 

6. Nos leilões, o procedimento do pós arrematação, deve ser realizado pelo arrematante junto ao seu procurador/advogado, diretamente nos autos do processo, uma vez que o Leiloeiro é auxiliar da justiça e está impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.

Visitação: Mediante disponibilidade de agendamento através do email [email protected]

Formas e condições de pagamento: Consulte o Edital

Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito às penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. 

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