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Sala Comercial - Perdizes

Cód do leilão: 229/2023/241
58,158 m²
São Paulo - SP
  • Data Única

    Abertura: 28/02/2024

    Fechamento: 26/08/2024

    R$514.226,88
Avise-me sobre a abertura
Descrição: Sala Comercial, localizada na Rua Cardoso de Almeida, nº 60 - Escritório 21 - 2º andar, Perdizes, São Paulo - SP, 05013-000

Informações

  • Avaliação: R$ 514.226,88
  • Lance Mínimo: R$ 514.226,88
  • Incremento: R$ 5.000,00
  • Comissão do Leiloeiro: 5%
  • Lance Atual + Comissão: R$539.938,22
Sala de Disputa
00 dias
00 horas
00 min
00 seg

Informações

  • Número do Processo:  00482002120188260224
  • Comarca:  Foro de Guarulhos
  • Comitente:  Tribunal de Justiça de São Paulo
  • Vara:  9ª Vara Cível
  • Autor:  Zulmira Correa Candido
  • Réu:  Marcello Chiodo Cherfen
  • Leiloeiro:  Tiago Tessler
Sala comercial nº 21, no 2º andar do “Condomínio Edifício Portobello Commercial Building”, sito na rua Cardoso de Almeida, nº 60, no 19º Subdistrito - Perdizes, contendo a área útil de 58,158m², a área comum de 45,324m², e a área total de 103,504m², correspondente à fração ideal de 1,019568% no terreno. 

OBSERVAÇÕES SOBRE O LOTE:

MATRÍCULA Nº72.385 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo.

CONTRIBUINTE Nº:  021.016.0345-4.

DÉBITOS DA AÇÃO: Os débitos totalizam o valor de R$ 1.098.719,39, atualizados até março de 2023.

DÉBITOS PENDENTES: De acordo com pesquisa realizada junto ao site da Prefeitura Municipal de São Paulo em fevereiro de 2024, constam débitos referente à IPTU/2023 e 2024 no importe de R$ 9.083,05 e dívida ativa no importe de R$ 24.764,12. Conforme fls. 399/402, o Condomínio Edifício Porto Bello Comercial Building informou que há débitos condominiais em aberto junto ao bem objeto do presente leilão, que soma o valor de R$ 115.120,93 atualizado até dezembro de 2022.


1.Os valores de proposta ou lance vencedor, ficará sujeito a reajuste no auto de arrematação de acordo com a atualização da tabela do Tribunal de Justiça de São Paulo no encerramento do leilão, para que o preço não seja considerado vil. (art 891 CPC).

 

2.Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante.

 

3.Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante.

 

4. A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.

 

5. Eventuais Débitos de IPTU/ITR que recaiam sobre o Imóvel serão atualizados e quitados com o produto da venda, mediante solicitação expressa do Arrematante ao MM Juízo da Causa.

 

6. Cabe ao interessado pesquisar e confirmar diretamente nos órgãos competentes.

 

7. Quando alienados apenas os Direitos do Fiduciante, ou seja, o arrematante assumirá os direitos e deveres do mutuário perante a Credora Fiduciária Caixa Econômica Federal, portanto deverá buscar a regularização contratual junto à credora (o que pode ou não implicar no dever de pagamento do saldo contratual).

8. Nos leilões, o procedimento do pós-arrematação, deve ser realizado pelo arrematante junto ao seu procurador/advogado, diretamente nos autos do processo, uma vez que o Leiloeiro é auxiliar da justiça e está impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.

Visitação: Mediante disponibilidade de agendamento através do email [email protected] 

Formas e condições de pagamento: consulte o edital.

 

Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.

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