Terreno - Santana de Parnaiba

Cód do leilão: 71/2024/324
1.270,74 m²
Santana de Parnaíba - SP
  • 1º Leilão

    Abertura: 26/06/2024

    Fechamento: 28/06/2024

    R$271.006,98
  • 2º Leilão

    Abertura: 28/06/2024

    Fechamento: 23/07/2024

    R$135.503,49
Avise-me sobre a abertura
Descrição: Direitos sobre o imóvel constituído pelo lote 04, da quadra “M”, sito no loteamento denominado “Morada do Sol” no Distrito e Município de Santana de Parnaíba, Comarca de Barueri, Estado de São Paulo, Km 40,5 da Rodovia Presidente Castelo Branco.

Informações

  • Avaliação: R$ 271.006,98
  • Incremento: R$ 3.000,00
  • Comissão do Leiloeiro: 5%
  • Lance Atual + Comissão: R$284.557,33
Sala de Disputa
00 dias
00 horas
00 min
00 seg

Informações

  • Número do Processo:  00286625720068260068
  • Comarca:  Comarca de Barueri
  • Comitente:  Tribunal de Justiça de São Paulo
  • Vara:  4ª Vara Cível
  • Autor:  CONDOMÍNIO MORADA DO SOL
  • Réu:  LEANDRO JULIO DO NASCIMENTO
  • Leiloeiro:  Tiago Tessler
Direitos decorrentes do compromisso de compra e venda sobre o imóvel constituído pelo lote 04, da quadra “M”, sito no loteamento denominado “Morada do Sol” no Distrito e Município de Santana de Parnaíba, Comarca de Barueri, Estado de São Paulo, Km 40,5 da Rodovia Presidente Castelo Branco, com as seguintes medidas e confrontações: medindo 52,00 metros de frente para a rua cinco; 27,50 metros do lado esquerdo onde divide com o lote 03; 30,00 metros do lado direito onde divide com o lote 05 e 36,00 metros nos fundos onde divide com o lote 18, perfazendo um total de 1.270,74m²

OBSERVAÇÕES SOBRE O LOTE:

MATRÍCULA Nº: 15.418 DO RGI DE BARUERI/SP. 

DÉBITOS DA AÇÃO: R$ 177.776,27 (cento e setenta e sete mil, setecentos e setenta e seis reais e vinte e sete centavos), em outubro/2020.

DÉBITOS PENDENTES: Não foi possível obter os eventuais débitos atualizados perante a Prefeitura do Município de Barueri/SP, razão pela qual se faz necessária a intimação da mesma para que preste tal informação nos autos.

1.Os valores de proposta ou lance vencedor, ficará sujeito a reajuste no auto de arrematação de acordo com a atualização da tabela do Tribunal de Justiça de São Paulo no encerramento do leilão, para que o preço não seja considerado vil. (art. 891 CPC).

2.Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante.

3. A descrição comercial do lote não se confunde com a descrição técnica do edital. Em caso de divergência, prevalecerá o descrito e publicado em edital.

4. Eventuais Débitos de IPTU/ITR que recaiam sobre o Imóvel serão atualizados e quitados com o produto da venda, mediante solicitação expressa do Arrematante ao MM Juízo da Causa.

5.Cabe ao interessado pesquisar e confirmar diretamente nos órgãos competentes. 

6. Nos leilões, o procedimento do pós arrematação, deve ser realizado pelo arrematante junto ao seu procurador/advogado, diretamente nos autos do processo, uma vez que o Leiloeiro é auxiliar da justiça e está impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.

Visitação: Mediante disponibilidade de agendamento através do email [email protected]

Formas e condições de pagamento: Consulte o Edital

Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito às penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. 

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