Moto - Socorro/SP

Cód do leilão: 145/2024/398
Socorro - SP
  • 1º Leilão

    Abertura: 25/04/2024

    Fechamento: 29/04/2024

    R$2.360,00
  • 2º Leilão

    Abertura: 29/04/2024

    Fechamento: 21/05/2024

    R$1.180,00
Avise-me sobre a abertura
Descrição: Yamaha Crypton T105E, placa DCS-8760, ano de fabricação 2001, ano modelo 2002, combustível: gasolina, RENAVAM: 00777485362, chassi 9C6KE020020047998, cor cinza.

Informações

  • Avaliação: R$ 2.360,00
  • Incremento: R$ 300,00
  • Comissão do Leiloeiro: 5%
  • Lance Atual + Comissão: R$2.478,00
Sala de Disputa
00 dias
00 horas
00 min
00 seg

Informações

  • Número do Processo:  00221431920188260562
  • Comarca:  Comarca de Santos/SP
  • Comitente:  Tribunal de Justiça de São Paulo
  • Vara:  8ª Vara Cível
  • Autor:  Eustázio Alves Pereira Filho
  • Réu:  Victor Fernandes Pereira Panchorra
  • Leiloeiro:  Tiago Tessler
Uma moto, modelo Yamaha Crypton T105E 2002 na cor cinza, placa DCS-8760, ano de fabricação 2001, combustível: gasolina, em estado regular de conservação e funcionamento.

RENAVAM: 00777485362
CHASSI: 9C6KE020020047998

OBSERVAÇÕES SOBRE O LOTE:

DÉBITOS DA AÇÃO: R$ 21.257,24 (vinte e um mil, duzentos e cinquenta e sete reais e vinte e quatro centavos) (fevereiro/2024).

DÉBITOS PENDENTES: R$ 160,22 (cento e sessenta reais e vinte e dois centavos) (fevereiro/2024), referente ao Licenciamento de 2024.

1. Os valores de proposta ou lance vencedor, ficará sujeito a reajuste no auto de arrematação de acordo com a atualização da tabela do Tribunal de Justiça de São Paulo no encerramento do leilão, para que o preço não seja considerado vil. (art 891 CPC).

2. Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante.

3. Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante.

4. A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.

5. Eventuais Débitos de IPTU/ITR que recaiam sobre o Imóvel serão atualizados e quitados com o produto da venda, mediante solicitação expressa do Arrematante ao MM Juízo da Causa.

6. Cabe ao interessado pesquisar e confirmar diretamente nos órgãos competentes.

7. Quando alienados apenas os Direitos do Fiduciante, ou seja, o arrematante assumirá os direitos e deveres do mutuário perante a Credora Fiduciária, portanto deverá buscar a regularização contratual junto à credora (o que pode ou não implicar no dever de pagamento do saldo contratual).

8. Nos leilões, o procedimento do pós arrematação, deve ser realizado pelo arrematante junto ao seu procurador/advogado, diretamente nos autos do processo, uma vez que o Leiloeiro é auxiliar da justiça e está impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.

Visitação: Mediante disponibilidade de agendamento através do e-mail: [email protected]

Formas e condições de pagamento: consulte o edital

Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.

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