Apartamento nº 1 no andar térreo ou 1º pavimento no núcleo residencial Dr. Francisco Morato de Oliveira, localizado na Rua Dr. Henrique Meyer, nº 119, atual nº 484, antiga Rua Vinte e Um, quadra XLI, nº 22º Subdistrito-Tucuruvi.
Constituído de hall de entrada, sala de estar, três dormitórios com uma suíte, passagem, banheiro, cozinha, despensa e terraço de serviço com W.C, com área útil de 86,78 m² e área construída de 92,04 m².
MATRÍCULA Nº: 12.187, do 15° CRI de São Paulo/SP.
CADASTRO IMOBILIÁRIO: 070.325.0026-9.
DÉBITOS DA AÇÃO: R$ 2.153.835,14 (dois milhões, cento e cinquenta e três mil, oitocentos e trinta e cinco reais e quatorze centavos) (AGOSTO/2021).
DÉBITOS PENDENTES: Em consulta realizada junto ao site da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO em março de 2024, não foram localizados débitos tributários em aberto que recaiam sobre o bem imóvel.
1.Os valores de proposta ou lance vencedor, ficará sujeito a reajuste no auto de arrematação de acordo com a atualização da tabela do Tribunal de Justiça de São Paulo no encerramento do leilão, para que o preço não seja considerado vil. (art. 891 CPC).
2.Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante.
3. A descrição comercial do lote não se confunde com a descrição técnica do edital. Em caso de divergência, prevalecerá o descrito e publicado em edital.
4. Eventuais Débitos de IPTU/ITR que recaiam sobre o Imóvel serão atualizados e quitados com o produto da venda, mediante solicitação expressa do Arrematante ao MM Juízo da Causa.
5.Cabe ao interessado pesquisar e confirmar diretamente nos órgãos competentes.
6. Nos leilões, o procedimento do pós arrematação, deve ser realizado pelo arrematante junto ao seu procurador/advogado, diretamente nos autos do processo, uma vez que o Leiloeiro é auxiliar da justiça e está impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.
Visitação: Mediante disponibilidade de agendamento através do email [email protected]
Formas e condições de pagamento: Consulte o Edital
Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito às penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.