Direitos que a executada possui decorrentes do Instrumento Particular de Sub-rogação firmado entre Roberto Joia Carvalho (CEDENTE) e a executada (CESSIONÁRIA), com anuência da RGJ Construtora Ltda, CNPJ n° 61.757.258/0001-21 (PROPRIETÁRIA), sobre o IMÓVEL: Apartamento de n° 111, localizado no 1º andar, do Bloco 1, do Residencial Parque das Águas, situado na Rua Engenheiro Agrônomo Romano Coury N° 277, Bairro Caxambu no Município, Comarca e 29 Circunscrição Imobiliária de Piracicaba/SP. APARTAMENTO N° 111, do Bloco 1, com 72,20m² de área construída privativa (área coberta padrão), 62,0746m² de área construída comum (sendo 12,00m² de área comum de divisão não proporcional de 50,0746m² de área comum de divisão proporcional), totalizando 134,2746m², com fração ideal de 0,793564% no terreno e demais coisas de uso comum; cabendo ao citado apartamento o direito de utilização da vaga de garagem n° 96, a qual se encontra inserida na área construída comum descoberta de divisão não proporcional do condomínio. OBSERVAÇÕES: I – De acordo com o Laudo de Avaliação, contém sala com varanda, cozinha/área de serviço, banheiro social, 3 dormitórios (sendo 1 suíte), instalações elétricas e hidráulicas embutidas, pintura em látex e esquadrias em alumínio. II - De acordo com certidão de Oficial de Justiça às fls. 829, foi constatado que o imóvel objeto da penhora está desocupado, e aparentemente nunca foi habitado.
MATRÍCULA Nº: 107.347 do 2° CRI de Piracicaba/SP
CADASTRO IMOBILIÁRIO: Setor 23, quadra 0031, lote 0131, sub-lote 0000, CPD n° 1313151
DÉBITOS DA AÇÃO: Os débitos totalizam o importe de R$ 814.730,95, em outubro de 2023
DÉBITOS PENDENTES: Em consulta realizada junto ao site da Prefeitura Municipal de Piracicaba/SP, foi possível apenas consultar os débitos tributários vinculados ao imóvel ref. Ao exercício de 2023 no valor de R$ 810,70, atualizado em novembro de 2023
1.Os valores de proposta ou lance vencedor, ficará sujeito a reajuste no auto de arrematação de acordo com a atualização da tabela do Tribunal de Justiça de São Paulo no encerramento do leilão, para que o preço não seja considerado vil. (art. 891 CPC).
2.Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante.
3. A descrição comercial do lote não se confunde com a descrição técnica do edital. Em caso de divergência, prevalecerá o descrito e publicado em edital.
4. Eventuais Débitos de IPTU/ITR que recaiam sobre o Imóvel serão atualizados e quitados com o produto da venda, mediante solicitação expressa do Arrematante ao MM Juízo da Causa.
5.Cabe ao interessado pesquisar e confirmar diretamente nos órgãos competentes.
6. Nos leilões, o procedimento do pós arrematação, deve ser realizado pelo arrematante junto ao seu procurador/advogado, diretamente nos autos do processo, uma vez que o Leiloeiro é auxiliar da justiça e está impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.
Visitação: Mediante disponibilidade de agendamento através do email
[email protected]
Formas e condições de pagamento: Consulte o Edital
Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito às penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.