Direitos hereditários sobre um terreno situado no lado ímpar do Quarteirão 2 da Alameda dos Jasmins. O mesmo é cadastrado na Prefeitura sob o nº 004/169/028, com a área de 225,30 metros quadrados, medindo 11,50 metros de frente para a referida Alameda dos Jasmins; 19,00 metros pelo lado direito de quem da via pública olha para o terreno, dividindo com parte do lote A, do Parque Vista Alegre, onde acha-se construído o prédio no 2-55 da mesma Alameda dos Jasmins; 21,95 metros pela lado esquerdo, dividindo com o terreno formado por parte do lote D e pela totalidade dos lotes E e F; e 11,00 metros na linha dos fundos, dividindo com o lote A.
MATRÍCULA Nº: 35.093, do 2º CRI de Bauru/SP.
CADASTRO IMOBILIÁRIO: 40169028.
DÉBITOS DA AÇÃO: R$ 26.760,00 (vinte e seis mil, setecentos e sessenta reais) (novembro/2021).
DÉBITOS PENDENTES: R$ 14.247,71 (em dezembro/2023), conforme fls. 695-708 dos autos.
1.Os valores de proposta ou lance vencedor, ficará sujeito a reajuste no auto de arrematação de acordo com a atualização da tabela do Tribunal de Justiça de São Paulo no encerramento do leilão, para que o preço não seja considerado vil. (art. 891 CPC).
2.Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante.
3. A descrição comercial do lote não se confunde com a descrição técnica do edital. Em caso de divergência, prevalecerá o descrito e publicado em edital.
4. Eventuais Débitos de IPTU/ITR que recaiam sobre o Imóvel serão atualizados e quitados com o produto da venda, mediante solicitação expressa do Arrematante ao MM Juízo da Causa.
5.Cabe ao interessado pesquisar e confirmar diretamente nos órgãos competentes.
6. Nos leilões, o procedimento do pós arrematação, deve ser realizado pelo arrematante junto ao seu procurador/advogado, diretamente nos autos do processo, uma vez que o Leiloeiro é auxiliar da justiça e está impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.
Visitação: Mediante disponibilidade de agendamento através do email [email protected]
Formas e condições de pagamento: Consulte o Edital
Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito às penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.