- São Paulo, SP
- 284,82 m2
Casa Grande, Avenida Fundibem, nº 935
Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
DIREITOS SOBRE O APARTAMENTO N° 06 (seis), localizado no 2° pavimento, do Bloco 13, do “RESIDENCIAL JARDIM PORTINARI”, na Avenida Fundibem n° 935, neste distrito, município e comarca, com a área privativa de 45,73000m2, área comum de 31,7780m2, e a área total construída de 77,5080m2, cabendo-lhe a fração ideal de 0,005000 no terreno e demais coisas de uso comum do condomínio. Contribuinte nº 2402680700.
Matrícula Nº: 55.628 - CRI de Diadema/SP.
Contribuinte Nº: 2402680700.
Débitos da ação: R$41.505,35 (quarenta e um mil quinhentos e cinco reais e trinta e cinco centavos) novembro 2024.
Débitos Pendentes: Constam débitos tributários até a data de confecção deste edital no importe de R$3.898,90 (outubro/2025) - Fls. 385/387. Necessária a intimação do órgão competente para que informe o valor atualizado de eventual débito.
Ônus: Consultar edital.
1.Os valores de proposta ou lance vencedor, ficará sujeito a reajuste no auto de arrematação de acordo com a atualização da tabela do Tribunal de Justiça de São Paulo no encerramento do leilão, para que o preço não seja considerado vil. (art. 891 CPC).
2.Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante.
3. A descrição comercial do lote não se confunde com a descrição técnica do edital. Em caso de divergência, prevalecerá o descrito e publicado em edital.
4. Eventuais Débitos de IPTU/ITR que recaiam sobre o Imóvel serão atualizados e quitados com o produto da venda, mediante solicitação expressa do Arrematante ao MM Juízo da Causa.
5.Cabe ao interessado pesquisar e confirmar diretamente nos órgãos competentes.
6. Nos leilões, o procedimento do pós arrematação, deve ser realizado pelo arrematante junto ao seu procurador/advogado, diretamente nos autos do processo, uma vez que o Leiloeiro é auxiliar da justiça e está impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.
7. Caso haja lance à vista, o sistema não aceitará lance posterior na modalidade parcelada.
Formas e condições de pagamento: Consulte o Edital.
Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.

Nenhum lance até o momento.
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