- São Paulo, SP
- 284,82 m2
Parque Iracema, Rua Caputira, nº 447
Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
DIREITOS SOBRE O APARTAMENTO número 02 (dois), no pavimento térreo do edifício "CONDOMÍNIO RESIDENCIAL ATIBAIA", situado à Rua Caputira nº 447, esquina da Rua Auriflama, com acesso por esta última via pública, nesta cidade, distrito, município e comarca de Catanduva-SP., face direita de quem da rua Auriflama olha para o edifício, apartamento esse que contém dois dormitórios, sala de estar e jantar, cozinha, banheiro social, área de serviço, banheiro de empregada e varanda, com a ÁREA ÚTIL de 79,695 m2., ÁREA COMUM de 7,725 m2., ÁREA TOTAL de 87,42 m2., correspondendo-lhe a FRAÇÃO IDEAL de 48,43166 m2., ou 16,6666% no terreno e demais coisas de uso comum do edifício, confrontando por uma face com a rua Auriflama; pelo lado direito de quem dessa olha o edifício com o lote nº 07; pelo lado esquerdo com o apartamento nº 01 e pelos fundos com o lote 05; sendo certo que o Edifício "Condomínio Residencial Atibaia" acha-se construído sobre o terreno nº 06, da quadra 47, da planta do "PARQUE IRACEMA", lote esse que encerra a área de 290,59 m2. e mede 15.15 metros de frente para o entroncamento das Ruas Caputira e Auriflama; de um lado, confinando com a Rua Auriflama (21,79 metros); de outro lado, confinando com o lote 05, mede 30,72 metros e, nos fundos com o lote 07, mede 10,00 metros. Contribuinte nº 71-29-56-0212-01-02.
Matrícula Nº: 28.169 - 1º CRI de Catanduva/SP.
Contribuinte Nº: 71-29-56-0212-01-02.
Débitos da ação: Nada consta.
Débitos Pendentes: Não foram localizados débitos tributários até a data de confecção deste edital. Necessária a intimação do órgão competente para que informe o valor atualizado de eventual débito.
Ônus: Constam débitos da alienação fiduciária
1.Os valores de proposta ou lance vencedor, ficará sujeito a reajuste no auto de arrematação de acordo com a atualização da tabela do Tribunal de Justiça de São Paulo no encerramento do leilão, para que o preço não seja considerado vil. (art. 891 CPC).
2.Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante.
3. A descrição comercial do lote não se confunde com a descrição técnica do edital. Em caso de divergência, prevalecerá o descrito e publicado em edital.
4. Eventuais Débitos de IPTU/ITR que recaiam sobre o Imóvel serão atualizados e quitados com o produto da venda, mediante solicitação expressa do Arrematante ao MM Juízo da Causa.
5.Cabe ao interessado pesquisar e confirmar diretamente nos órgãos competentes.
6. Nos leilões, o procedimento do pós arrematação, deve ser realizado pelo arrematante junto ao seu procurador/advogado, diretamente nos autos do processo, uma vez que o Leiloeiro é auxiliar da justiça e está impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.
7. Caso haja lance à vista, o sistema não aceitará lance posterior na modalidade parcelada.
Formas e condições de pagamento: Consulte o Edital.
Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.

Nenhum lance até o momento.
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