- São Paulo, SP
- 284,82 m2
Jardim Vista Linda, Avenida Deputado Federal Braz de Assis Nogueira, nº 764
Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
APARTAMENTO Nº 1, localizado no térreo, do Bloco 18, do empreendimento “CONDOMÍNIO RESIDENCIAL CACHOEIRINHA I”, com frente para à Av. Dep. Brás de Assis Nogueira, 1021, 1º Subdistrito de Botucatu/SP, contendo terraço, Sala, 2 dormitórios, Banheiro, cozinha, área de Serviço, Vaga de garagem para automóvel, descoberta, de uso e propriedade comum dos condôminos, confronta, de quem do hall do pavimento observa, pela frente com hall e com a Unidade de final “2”; pelo lado direito da área de circulação; pelo lado esquerdo com a área de circulação e pelo fundos com a área de circulação. Possui a área privativa de 55,12m², área comum de 6,64m², perfazendo a área total de 61,76m², correspondendo-lhe a fração ideal de 0,0040374 do terreno e nas demais coisas de uso comum. Contribuinte nº 11.0245.0202.
Matrícula Nº: 56.365 - 2º CRI de Botucatu/SP.
Contribuinte Nº: 11.0245.0202.
Débitos da ação: R$3.968,49 (três mil novecentos e sessenta e oito reais e quarenta e nove centavos) maio 2025.
Débitos Pendentes: Constam débitos tributários até a data de confecção deste edital no importe de R$4.213,78 (novembro/2025). Necessária a intimação do órgão competente para que informe o valor atualizado de eventual débito.
Ônus: O débito da alienação fiduciária consta como
1.Os valores de proposta ou lance vencedor, ficará sujeito a reajuste no auto de arrematação de acordo com a atualização da tabela do Tribunal de Justiça de São Paulo no encerramento do leilão, para que o preço não seja considerado vil. (art. 891 CPC).
2.Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante.
3. A descrição comercial do lote não se confunde com a descrição técnica do edital. Em caso de divergência, prevalecerá o descrito e publicado em edital.
4. Eventuais Débitos de IPTU/ITR que recaiam sobre o Imóvel serão atualizados e quitados com o produto da venda, mediante solicitação expressa do Arrematante ao MM Juízo da Causa.
5.Cabe ao interessado pesquisar e confirmar diretamente nos órgãos competentes.
6. Nos leilões, o procedimento do pós arrematação, deve ser realizado pelo arrematante junto ao seu procurador/advogado, diretamente nos autos do processo, uma vez que o Leiloeiro é auxiliar da justiça e está impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.
7. Caso haja lance à vista, o sistema não aceitará lance posterior na modalidade parcelada.
Formas e condições de pagamento: Consulte o Edital.
Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.

Nenhum lance até o momento.
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