- São Paulo, SP
- 02 quartos
- 51,75 m2
Asa Norte, Quadra SHN Quadra 5 Bloco B,
Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
Apartamento nº 1507, situado no 15º Pavimento, do Bloco “B”, da Quadra 05 (cinco), do Setor Hoteleiro Norte - SH/NORTE, desta cidade, com a área privativa de 54,06m², área de uso comum de divisão não proporcional de 11,95m², área de uso comum de divisão proporcional de 13,08m², área total de 79,09m² e respectiva fração ideal de 0,066551 do lote de terreno denominado Projeção “B”, que mede: 32,00m pelos lados Norte e Sul e 15,00m pelos lados Leste e Oeste, perfazendo a área de 480,00m², limitando-se com logradouros públicos por todos os lado, matriculado sob o n. 81.982 no 2º Ofício de Registro de Imóveis de Brasília/DF. Dados do registro do imóvel: Não consta. Inscrição do imóvel no registro fazendário: 5.108.060-5.
Matrícula Nº: 81.982 no 2º Ofício de Registro de Imóveis de Brasília/DF.
Contribuinte Nº: 5.108.060-5.
Débitos da ação: R$398.876,01 em fevereiro/2026, conforme ID Nº 264143342.
Débitos Pendentes: R$4.639,10 (dezembro/2025) - ID 260492924. Necessária a intimação do órgão competente para apresentação de eventual saldo devedor. Caberá à parte interessada, ainda, a verificação de outros débitos incidentes sobre o imóvel, que não constem dos autos (art. 18 da Resolução 236/CNJ).
Ônus: Consultar edital.
1.Os valores de proposta ou lance vencedor, ficará sujeito a reajuste no auto de arrematação de acordo com a atualização da tabela do Tribunal de Justiça do DF no encerramento do leilão, para que o preço não seja considerado vil. (art. 891 CPC).
2.Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante.
3. A descrição comercial do lote não se confunde com a descrição técnica do edital. Em caso de divergência, prevalecerá o descrito e publicado em edital.
4. Eventuais Débitos de IPTU/ITR que recaiam sobre o Imóvel serão atualizados e quitados com o produto da venda, mediante solicitação expressa do Arrematante ao MM Juízo da Causa.
5.Cabe ao interessado pesquisar e confirmar diretamente nos órgãos competentes.
6. Nos leilões, o procedimento do pós arrematação, deve ser realizado pelo arrematante junto ao seu procurador/advogado, diretamente nos autos do processo, uma vez que o Leiloeiro é auxiliar da justiça e está impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.
7. Caso haja lance à vista, o sistema não aceitará lance posterior na modalidade parcelada.
Formas e condições de pagamento: Consulte o Edital.
Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.

Nenhum lance até o momento.
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