- 34,58 m2
- 1 vaga
- 1.Leilão R$ 298.811,53 02/04/2025 - 14:00h
- 2.Leilão R$ 149.405,77 22/04/2025 - 14:00h 50%
Vila Cachoeira, Rua Doutor Henrique Meyer, nº 484
Apartamento sob nº 1, localizado no andar térreo ou 1º pavimento no núcleo residencial Dr. Francisco Morato de Oliveira, sito a Rua Dr. Henrique Meyer, nº 119, antiga Rua Vinte e Um, quadra XLI, nº 22º Subdistrito-Tucuruvi, constituído de hall de entrada, sala de estar, três dormitórios, passagem, banheiro, cozinha, despensa e terraço de serviço com W.C, e confrontando de um lado com o apartamento no 2 e hall de escada, na frente de outro lado e fundos com a área de uso comum, tendo a área útil de 86,78 metros quadrados, área construída de 92,04 metros quadrados, correspondendo-lhe a fração ideal de 104,375 metros quadrados, sobre 8.350 metros quadrados, referente a quadra XLI, que se encontra situada entre as Ruas Dr. Henrique Meyer, 23 e Avenida X, e divisa de Frederico de Barros Brotero e Germano Barbosa. OBSERVAÇÕES: I - Conforme Av. 07 da referida matrícula, a Rua Vinte e Um passou a denominar-se Rua Dr. Henrique Meyer, e que o prédio no 119, tem atualmente o no 484 da referida rua. II - Conforme laudo de avaliação o imóvel possui três (3) dormitórios com uma suíte e um (1) banheiro extra, cozinha com área de serviço, sala de estar e uma área extra.
OBSERVAÇÕES SOBRE O LOTE:
Matrícula Nº: 12.187, do 15° CRI de São Paulo/SP.
Contribuinte Nº: 070.325.0026-9.
Débitos da ação: R$ 2.153.835,14 (dois milhões, cento e cinquenta e três mil, oitocentos e trinta e cinco reais e quatorze centavos) AGOSTO/2021
Débitos Pendentes: Em consulta realizada junto ao site da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO em março 2025, não foram localizados débitos tributários em aberto que recaiam sobre o bem imóvel.
Ônus: Nos termos do artigo 1.499, VI, do Código Civil, ocorrendo a arrematação do bem, a Hipoteca averbada no R.10 será extinta.
1.Os valores de proposta ou lance vencedor, ficará sujeito a reajuste no auto de arrematação de acordo com a atualização da tabela do Tribunal de Justiça de São Paulo no encerramento do leilão, para que o preço não seja considerado vil. (art. 891 CPC).
2.Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante.
3. A descrição comercial do lote não se confunde com a descrição técnica do edital. Em caso de divergência, prevalecerá o descrito e publicado em edital.
4. Eventuais Débitos de IPTU/ITR que recaiam sobre o Imóvel serão atualizados e quitados com o produto da venda, mediante solicitação expressa do Arrematante ao MM Juízo da Causa.
5.Cabe ao interessado pesquisar e confirmar diretamente nos órgãos competentes.
6. Nos leilões, o procedimento do pós arrematação, deve ser realizado pelo arrematante junto ao seu procurador/advogado, diretamente nos autos do processo, uma vez que o Leiloeiro é auxiliar da justiça e está impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.
Formas e condições de pagamento: Consulte o Edital.
À vista (não admite utilização de carta de crédito)
Lance parcelado com entrada minima de 25% e máximo 30 parcelas
Os lances em leilões judiciais para arrematação parcelada somente serão admitidos na hipótese de não haver lances para pagamento à vista, e deverão atender o mínimo do leilão, bem como ter sinal não inferior a 25% do valor, e o restante em até 30 meses, mediante índice de correção do respectivo Tribunal, e ou vinculado às condições do edital.
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Cód do leilão: 151/2023Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
Nenhum lance até o momento.