Apartamento - Jardim Carandá, Sorocaba/SP

Cód do leilão: 218/2023/230
47,40 m²
Sorocaba - SP
1 vaga de garagem
  • 1º Leilão

    Abertura: 22/08/2024

    Fechamento: 26/08/2024

    R$86.533,55
  • 2º Leilão

    Abertura: 26/08/2024

    Fechamento: 17/09/2024

    R$51.920,13
Avise-me sobre a abertura
Descrição: Direitos sobre o Apartamento, situado na Rua Iolanda Reis, nº 91, Apto 302 do Bloco 4, Jardim Carandá, Sorocaba/SP, CEP 18073-101.

Informações

  • Avaliação: R$ 86.533,55
  • Incremento: R$ 1.000,00
  • Comissão do Leiloeiro: 5%
  • Lance Atual + Comissão: R$54.516,14
Sala de Disputa
00 dias
00 horas
00 min
00 seg

Informações

  • Número do Processo:  10385620620208260602
  • Comarca:  Foro de Sorocaba
  • Comitente:  Tribunal de Justiça de São Paulo
  • Vara:  7ª Vara Cível
  • Autor:  Condominio Ipês
  • Réu:  Elizangela Vicente de Lima
  • Leiloeiro:  Tiago Tessler

Direitos sobre unidade residencial autônoma designada por apartamento nº 302, localizado no 3º pavimento do Bloco 04, integrante do condomínio Residencial denominado "CONDOMÍNIO IPÊS", tendo entrada pelo nº 91 da Rua 1, situada no loteamento Jardim Carandá, Bairro Caguassu, com uma área privativa de 47,40 m², uma área total construída de 52,879 m², correspondendo-lhe uma fração ideal de 0,00625 ou 0,625% no terreno onde está construído o condomínio. Cabe-lhe o direito ao uso de 01 (uma) vaga de garagem, descoberta e indeterminada, localizada no estacionamento coletivo do condomínio


OBSERVAÇÕES SOBRE O LOTE:

CONTRIBUINTE Nº: 37.51.03.0001.00.00.

MATRÍCULA Nº: 193.483 do Cartório de Registro de Imóveis de Sorocaba.

DÉBITOS DA AÇÃO: R$ 16.072,65, atualizado em setembro de 2023.

DÉBITOS PENDENTES: Conforme manifestação da Prefeitura Municipal de Sorocaba, constam débitos tributários em aberto no valor de R$636,15 (seiscentos e trinta e seis reais e quinze centavos) em setembro de 2023.

1.Os valores de proposta ou lance vencedor, ficará sujeito a reajuste no auto de arrematação de acordo com a atualização da tabela do Tribunal de Justiça de São Paulo no encerramento do leilão, para que o preço não seja considerado vil. (art. 891 CPC).

2.Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante.

3. A descrição comercial do lote não se confunde com a descrição técnica do edital. Em caso de divergência, prevalecerá o descrito e publicado em edital.

4. Eventuais Débitos de IPTU/ITR que recaiam sobre o Imóvel serão atualizados e quitados com o produto da venda, mediante solicitação expressa do Arrematante ao MM Juízo da Causa.

5.Cabe ao interessado pesquisar e confirmar diretamente nos órgãos competentes. 

6. Nos leilões, o procedimento do pós arrematação, deve ser realizado pelo arrematante junto ao seu procurador/advogado, diretamente nos autos do processo, uma vez que o Leiloeiro é auxiliar da justiça e está impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.

Visitação: Mediante disponibilidade de agendamento através do e-mail [email protected]

Formas e condições de pagamento: Consulte o Edital

Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito às penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.  
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