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Apartamento - Sorocaba/SP

Cód do leilão: 226/2023/238
49 m² m²
Sorocaba - SP
1 vaga de garagem
  • 1º Leilão

    Abertura: 25/04/2024

    Fechamento: 29/04/2024

    R$96.152,92
  • 2º Leilão

    Abertura: 29/04/2024

    Fechamento: 21/05/2024

    R$48.076,46
Avise-me sobre a abertura
Descrição: Direitos derivados da alienação fiduciária sobre o apartamento 24 localizado na Rua Sargento Luiz Antônio Faria, nº 45, Condomínio Uirapuru, Sorocaba/SP, com área privativa de 49 m².

Informações

  • Avaliação: R$ 96.152,92
  • Incremento: R$ 1.000,00
  • Comissão do Leiloeiro: 5%
  • Lance Atual + Comissão: R$50.480,28
Sala de Disputa
00 dias
00 horas
00 min
00 seg

Informações

  • Número do Processo:  10348301720208260602
  • Comarca:  Comarca de Sorocaba/SP
  • Comitente:  Tribunal de Justiça de São Paulo
  • Vara:  3ª Vara Cível
  • Autor:  Condomínio Residencial Uirapuru
  • Réu:  Solange Ferreira Valerio
  • Leiloeiro:  Tiago Tessler
Direitos derivados da alienação fiduciária sobre o apartamento nº 24, 2º andar do bloco 5, localizado no Condomínio Residencial Uirapuru, na Rua 7, atual Rua Sargento Luiz Antônio Faria, nº 45, Altos do Ipanema, Sorocaba - SP, CEP: 18073-127. 

O apartamento conta com 1 vaga de garagem indeterminada e descoberta e possui área privativa de 49 m² e área total de 57 m². 

Condomínio tranquilo com localização estratégica próxima a escolas, padaria e diversos outros comércios para facilitar o seu dia a dia. 

OBSERVAÇÕES SOBRE O LOTE:

MATRÍCULA Nº: 201.088, do 1º CRI de Sorocaba/SP.

DÉBITOS DA AÇÃO: R$ 7.182,16, em março de 2021.

CADASTRO IMOBILIÁRIO Nº:  37.33.76.0359.00.000.

DÉBITOS PENDENTES: Débitos provenientes de IPTU no valor de R$519,87 (quinhentos e dezenove reais e oitenta e sete centavos), conforme informado às fls. 218- 219.

1.Os valores de proposta ou lance vencedor, ficará sujeito a reajuste no auto de arrematação de acordo com a atualização da tabela do Tribunal de Justiça de São Paulo no encerramento do leilão, para que o preço não seja considerado vil. (art. 891 CPC).

2.Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante.

3.Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante.

4. A descrição comercial do lote não se confunde com a descrição técnica do edital. Em caso de divergência, prevalecerá o descrito e publicado em edital.

5. Eventuais Débitos de IPTU/ITR que recaiam sobre o Imóvel serão atualizados e quitados com o produto da venda, mediante solicitação expressa do Arrematante ao MM Juízo da Causa.

6. Cabe ao interessado pesquisar e confirmar diretamente nos órgãos competentes. 

7. Quando alienados apenas os Direitos do Fiduciante, ou seja, o arrematante assumirá os direitos e deveres do mutuário perante a Credora Fiduciária, portanto deverá buscar a regularização contratual junto à credora (o que pode ou não implicar no dever de pagamento do saldo contratual).

8. Nos leilões, o procedimento do pós arrematação, deve ser realizado pelo arrematante junto ao seu procurador/advogado, diretamente nos autos do processo, uma vez que o Leiloeiro é auxiliar da justiça e está impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.

Visitação: Mediante disponibilidade de agendamento através do email [email protected]

Formas e condições de pagamento: Consulte o Edital

Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito às penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.

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