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Apartamento - São Paulo/SP

Cód do leilão: 66/2024/319
45,3544 m² m²
2 quartos
São Paulo - SP
1 vaga de garagem
  • 1º Leilão

    Abertura: 25/04/2024

    Fechamento: 29/04/2024

    R$255.191,84
  • 2º Leilão

    Abertura: 29/04/2024

    Fechamento: 21/05/2024

    R$178.634,29
Avise-me sobre a abertura
Descrição: Direitos ref. a alienação fiduciária sobre o apto nº 41 com área útil de 45 m2, localizado no 4º andar do Edifício Petrópolis, Bloco III, Conjunto Residencial Alto do Jaraguá, localizado na Estrada Turística do Jaraguá, nº 30, atual nº 1050, São Paulo/SP.

Informações

  • Avaliação: R$ 255.191,84
  • Incremento: R$ 3.000,00
  • Comissão do Leiloeiro: 5%
  • Lance Atual + Comissão: R$187.566,00
Sala de Disputa
00 dias
00 horas
00 min
00 seg

Informações

  • Número do Processo:  10042993520168260004
  • Comarca:  Foro Regional da Lapa
  • Comitente:  Tribunal de Justiça de São Paulo
  • Vara:  2ª Vara Cível
  • Autor:  Condomínio Conjunto Residencial Alto do Jaraguá
  • Réu:  Valesca Rodrigues de Oliveira
  • Leiloeiro:  Tiago Tessler
Direitos derivados da alienação fiduciária (r. 15) que a executada possui sobre o apartamento nº 41, 4º andar no Edifício Petrópolis, Bloco III do Conjunto Residencial Alto do Jaraguá, localizado na Estrada Turística do Jaraguá, nº 30, atual nº 1050,  no 31º subdistrito-pirituba, com a área útil de 45,3544 m2, área comum de 47,2938 m2 e área total de 92,6482 m2, com direito a 01 vaga de garagem no sub-solo e pavimento térreo, em local indeterminado.

O apartamento contém 02 dormitórios, sala, cozinha, banheiro, área de serviço e 01 vaga de garagem indeterminada. 

Condomínio tranquilo com uma localização estratégica próxima a mercados, farmácias, academias, posto de gasolina entre outros comércios. 

OBSERVAÇÕES SOBRE O LOTE:

MATRÍCULA Nº: 60.784, do 16º CRI de São Paulo/SP.

 

CADASTRO IMOBILIÁRIO: 124.144.0174-4.

 

DÉBITOS DA AÇÃO: Os débitos totalizam o importe de R$ 137.386,51 (cento e trinta e sete mil, trezentos e oitenta e seis reais e cinquenta e um centavos), em 20/02/2024.


DÉBITOS PENDENTES: Em pesquisa realizada junto à Prefeitura Municipal de São Paulo, constatou-se a inexistência de débitos fiscais até dezembro/2023. 

 

1.Os valores de proposta ou lance vencedor, ficará sujeito a reajuste no auto de arrematação de acordo com a atualização da tabela do Tribunal de Justiça de São Paulo no encerramento do leilão, para que o preço não seja considerado vil. (art. 891 CPC).


2.Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante.


3. A descrição comercial do lote não se confunde com a descrição técnica do edital. Em caso de divergência, prevalecerá o descrito e publicado em edital.


4. Eventuais Débitos de IPTU/ITR que recaiam sobre o Imóvel serão atualizados e quitados com o produto da venda, mediante solicitação expressa do Arrematante ao MM Juízo da Causa.


5.Cabe ao interessado pesquisar e confirmar diretamente nos órgãos competentes. 


6. Nos leilões, o procedimento do pós arrematação, deve ser realizado pelo arrematante junto ao seu procurador/advogado, diretamente nos autos do processo, uma vez que o Leiloeiro é auxiliar da justiça e está impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.


Visitação: Mediante disponibilidade de agendamento através do email [email protected]


Formas e condições de pagamento: Consulte o Edital


Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito às penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.        

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