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Apartamento - Bauru/SP

Cód do leilão: 136/2024/389
Bauru - SP
  • 1º Leilão

    Abertura: 25/04/2024

    Fechamento: 29/04/2024

    R$86.557,48
  • 2º Leilão

    Abertura: 29/04/2024

    Fechamento: 21/05/2024

    R$60.590,24
Avise-me sobre a abertura
Descrição: Apartamento localizado no Condomínio Residencial Três América, situado na Rua Manoel Rodrigues Maduro, nº 3-25, na cidade de Bauru-SP.

Informações

  • Avaliação: R$ 86.557,48
  • Incremento: R$ 1.000,00
  • Comissão do Leiloeiro: 5%
  • Lance Atual + Comissão: R$63.619,75
Sala de Disputa
00 dias
00 horas
00 min
00 seg

Informações

  • Número do Processo:  10249601820228260071
  • Comarca:  Foro de Bauru
  • Comitente:  Tribunal de Justiça de São Paulo
  • Vara:  4ª Vara Cível
  • Autor:  Condominio Residencial Três Américas I
  • Réu:  Elisangela Alves Batista
  • Leiloeiro:  Tiago Tessler
Direitos do fiduciante sobre o Apartamento, localizado no andar térreo nº 03 do bloco 22 do Condomínio Residencial Três América, situado na Rua Manoel Rodrigues Maduro, nº 3-25, na cidade de Bauru-SP, contendo a área privativa de 42,5105m², área comum total de 57,5143m² e área total de 100,0248m², correspondendo o coeficiente de proporcionalidade e fração ideal de 0,2015326% do terreno onde acha-se assentado o empreendimento, que possui uma área total de 31.872,22m². Conforme avaliação o imóvel é composto por uma sala, uma cozinha, um banheiro e dois quartos.

OBSERVAÇÕES SOBRE O LOTE:

MATRÍCULA Nº:107.781 do 2º RGI de Bauru-SP.


DÉBITOS DA AÇÃOOs débitos totalizam o valor de R$5.202,21 atualizados até fevereiro de 2024.


DÉBITOS PENDENTESDe acordo com pesquisa realizada junto ao site da Prefeitura Municipal de Bauru em fevereiro de 2024, constam débitos tributários no importe de R$ 2.929,20. A credora fiduciária apresentou às fls. 243 do processo extrato com o saldo devedor de R$ 8.792,86 atualizados até 05/2023.


1.Os valores de proposta ou lance vencedor, ficará sujeito a reajuste no auto de arrematação de acordo com a atualização da tabela do Tribunal de Justiça de São Paulo no encerramento do leilão, para que o preço não seja considerado vil. (art 891 CPC).

 

2.Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante.

 

3.Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante.

 

4. A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.

 

5. Eventuais Débitos de IPTU/ITR que recaiam sobre o Imóvel serão atualizados e quitados com o produto da venda, mediante solicitação expressa do Arrematante ao MM Juízo da Causa.

 

6. Cabe ao interessado pesquisar e confirmar diretamente nos órgãos competentes.

 

7. Quando alienados apenas os Direitos do Fiduciante, ou seja, o arrematante assumirá os direitos e deveres do mutuário perante a Credora Fiduciária Caixa Econômica Federal, portanto deverá buscar a regularização contratual junto à credora (o que pode ou não implicar no dever de pagamento do saldo contratual).

8. Nos leilões, o procedimento do pós-arrematação, deve ser realizado pelo arrematante junto ao seu procurador/advogado, diretamente nos autos do processo, uma vez que o Leiloeiro é auxiliar da justiça e está impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.

Visitação: Mediante disponibilidade de agendamento através do email [email protected] 

Formas e condições de pagamento: consulte o edital.

 

Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.

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