O APARTAMENTO DESIGNADO SOB Nº 2, situado no 1º pavimento do prédio denominado "Edifício José Eduardo", no município de São Vicente, à Rua da Constituição nº 186, antiga Rua da Misericórdia, contendo 3 pavimentos, inclusive uma parte ideal correspondente a 1/6 do terreno. Dito apartamento tem uma área de construção de 92,17m2, está situado a direita de quem entra no edifício e compõe-se de vestíbulo, uma sala, três quartos, cozinha, quarto de despejo, WC e externamente possui terraço e tanque, fazendo frente para uma área do próprio edifício que dá para a Rua da Constituição, confrontando no lado esquerdo com o hall e a caixa de escada do próprio edifício, no lado direito com área do próprio edifício, e com terreno da Sociedade Construtora e de Imóveis "Silvio Pasquarelli" e nos fundos com área do próprio edifício que divide com o sopé do Morro do Itararé, da Santa Casa de Misericórdia de Santos.
MATRÍCULA Nº: 2.205, do Cartório de Registro de Imóveis de São Vicente.
CADASTRO IMOBILIÁRIO: 1700097006300186002.
DÉBITOS DA AÇÃO: R$27.667,09, atualizado em maio de 2024
DÉBITOS PENDENTES: Débitos inscritos em dívida ativa no valor de R$7.610,10 (sete mil, seiscentos e dez reais e dez centavos), relativos aos exercícios de 2021 e 2022; e débitos de IPTU no valor de R$8.323,54 (oito mil, trezentos e vinte e três reais e cinquenta e quatro centavos) relativos aos exercícios de 2023 e 2024.
1.Os valores de proposta ou lance vencedor, ficará sujeito a reajuste no auto de arrematação de acordo com a atualização da tabela do Tribunal de Justiça de São Paulo no encerramento do leilão, para que o preço não seja considerado vil. (art. 891 CPC).
2.Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante.
3. A descrição comercial do lote não se confunde com a descrição técnica do edital. Em caso de divergência, prevalecerá o descrito e publicado em edital.
4. Eventuais Débitos de IPTU/ITR que recaiam sobre o Imóvel serão atualizados e quitados com o produto da venda, mediante solicitação expressa do Arrematante ao MM Juízo da Causa.
5.Cabe ao interessado pesquisar e confirmar diretamente nos órgãos competentes.
6. Nos leilões, o procedimento do pós arrematação, deve ser realizado pelo arrematante junto ao seu procurador/advogado, diretamente nos autos do processo, uma vez que o Leiloeiro é auxiliar da justiça e está impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.
Visitação: Mediante disponibilidade de agendamento através do email [email protected]
Formas e condições de pagamento: Consulte o Edital
Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito às penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.