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Apartamento - Jardim Ipê IV - Mogi Guaçu/SP

Cód do leilão: 276/2024/529
44,89 m²
  • 1º Leilão

    Abertura: 22/08/2024

    Fechamento: 26/08/2024

    R$105.839,20
  • 2º Leilão

    Abertura: 26/08/2024

    Fechamento: 17/09/2024

    R$63.503,52
Avise-me sobre a abertura
Descrição: Apartamento nº 34, com 44,89m² de área privativa, localizada na Avenida Bandeirantes, nº 2801, bairro Jardim Ipê IV, CEP 13846-010, Mogi Guaçu.

Informações

  • Avaliação: R$ 105.839,20
  • Lance Mínimo: R$ 105.839,20
  • Incremento: R$ 200,00
  • Comissão do Leiloeiro: 5%
  • Lance Atual + Comissão: R$66.678,70
Sala de Disputa
00 dias
00 horas
00 min
00 seg

Informações

  • Número do Processo:  10014643320178260362
  • Comarca:  Foro de Mogi Guaçu
  • Comitente:  Tribunal de Justiça de São Paulo
  • Vara:  3ª Vara Cível
  • Autor:  Condominio Residencial Mogi Guaçu "o" - Dr. Rene de Paula
  • Réu:  Mauricia Olher de Almeida
  • Leiloeiro:  Tiago Tessler

DIREITOS SOBRE uma unidade Autônoma, designada Apartamento nº 34, 2º pavimento do Bloco A, do Condomínio Residencial Mogi Guaçu "O", Avenida Bandeirantes, nr 2801, bairro Jardim Ipe IV, CEP 13846-010, Mogi Guacu, matrícula 51.985, composta por 2 dormitórios, banheiro, cozinha e área de serviço, com 44,89m2 de área privativa e 7,70m2 de área comum, totalizando 52,59m2 de área construída; correspondendo a fração ideal de 0,502% do terreno, com uma vaga para estacionamento localizada no térreo, de uso comum e indeterminado dos condôminos.


OBSERVAÇÕES SOBRE O LOTE:

MATRICULA Nº: 51.985, do Cartório de Registro de Imóveis de Mogi Guaçu

CADASTRO IMOBILIARIO - IPTU/ITR Nº:  IC-NE-31-15-01-005

DÉBITOS DA AÇÃOR$ 44.814,87 (quarenta e quatro mil, oitocentos e quatorze reais e oitenta e sete centavos) (03/2024)

1.Os valores de proposta ou lance vencedor, ficará sujeito a reajuste no auto de arrematação de acordo com a atualização da tabela do Tribunal de Justiça de São Paulo no encerramento do leilão, para que o preço não seja considerado vil. (art 891 CPC).

 

2.Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante.

 

3.Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante.

 

4. A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.

 

5. Eventuais Débitos de IPTU/ITR que recaiam sobre o Imóvel serão atualizados e quitados com o produto da venda, mediante solicitação expressa do Arrematante ao MM Juízo da Causa.

 

6. Cabe ao interessado pesquisar e confirmar diretamente nos órgãos competentes.

 

7. Quando alienados apenas os Direitos do Fiduciante, ou seja, o arrematante assumirá os direitos e deveres do mutuário perante a Credora Fiduciária Caixa Econômica Federal, portanto deverá buscar a regularização contratual junto à credora (o que pode ou não implicar no dever de pagamento do saldo contratual). 

8. Nos leilões, o procedimento do pós-arrematação, deve ser realizado pelo arrematante junto ao seu procurador/advogado, diretamente nos autos do processo, uma vez que o Leiloeiro é auxiliar da justiça e está impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado. 

Visitação: Mediante disponibilidade de agendamento através do e-mail [email protected]

 

Formas e condições de pagamento: Consulte o edital.

 

Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.

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