- São Paulo, SP
- 284,82 m2
Sítio do Campo, Avenida Marquesa de Santos, nº 1404
Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
Casa sobreposta número 01, localizada no pavimento superior do RESIDENCIAL DIEGO FARIAS, situado na Rua Marquesa de Santos, número 1.404, no loteamento denominado Terrenos do Campo – Terceira Gleba, nesta cidade, com a área útil de 70,3600 m2, área comum de 10,38288 m2, área bruta de 80,7429 m2, correspondendo-lhe uma fração ideal nas coisas comuns e no terreno de 15,9030%, confronta pela frente por onde tem sua entrada, com a área de circulação do condomínio e com a área de estacionamento coletivo, do lado esquerdo de quem da área de circulação olha para o imóvel, confronta com as dependências da casa assobradada 02, do lado direito com área com vista para a área de estacionamento coletivo. É de seu uso exclusivo a área onde se localiza a escada, assim descrita: confronta pela frente com a área de circulação do condomínio, do lado direito confronta com a área de estacionamento coletivo, do lado esquerdo confronta com a casa 02 e nos fundos confronta com a área de uso comum do condomínio, onde se localizam o vestiário/wc e depósito, cabendo-lhe o direito ao uso de 01 vaga na garagem coletiva do edifício, para a guarda de veículo de pequeno porte, em lugar indeterminado, por ordem de chegada. Contribuinte nº 2.02.092.019.0001.
Matrícula Nº: 196.460 - CRI de Praia Grande/SP. Contribuinte Nº: 2.02.092.019.0001. Débitos da ação: R$206.772,49 (duzentos e seis mil setecentos e setenta e dois reais e quarenta e nove centavos) fevereiro 2024. Débitos Pendentes: Não foram localizados débitos tributários até a data de confecção deste edital. Necessária a intimação do órgão competente para que informe o valor atualizado de eventual débito. Ônus: Consultar edital. 1.Os valores de proposta ou lance vencedor, ficará sujeito a reajuste no auto de arrematação de acordo com a atualização da tabela do Tribunal de Justiça de São Paulo no encerramento do leilão, para que o preço não seja considerado vil. (art. 891 CPC). 2.Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante. 3. A descrição comercial do lote não se confunde com a descrição técnica do edital. Em caso de divergência, prevalecerá o descrito e publicado em edital. 4. Eventuais Débitos de IPTU/ITR que recaiam sobre o Imóvel serão atualizados e quitados com o produto da venda, mediante solicitação expressa do Arrematante ao MM Juízo da Causa. 5.Cabe ao interessado pesquisar e confirmar diretamente nos órgãos competentes. 6. Nos leilões, o procedimento do pós arrematação, deve ser realizado pelo arrematante junto ao seu procurador/advogado, diretamente nos autos do processo, uma vez que o Leiloeiro é auxiliar da justiça e está impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado. 7. Caso haja lance à vista, o sistema não aceitará lance posterior na modalidade parcelada. Formas e condições de pagamento: Consulte o Edital.
Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.

Nenhum lance até o momento.
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