Terreno e seu respectivo terreno com 257,62m², localizado na Rua 4, Loteamento Jardim Maracaibo - Gleba A – Quadra 35 – Lote 15 da Estância Turística de TREMEMBÉ- Tremembé, SP - CEP 12128-096. O Terreno possui uma localização estratégica próxima a mercados e diversos outros comércios para facilitar o seu dia a dia.
MATRÍCULA Nº: 40.772, do CRI de Taubaté/SP.
CADASTRO IMOBILIÁRIO: 0127.0994.
DÉBITOS DA AÇÃO: R$ 925.626,72 (novecentos e vinte e cinco mil, seiscentos e vinte e seis reais e setenta e dois centavos) (agosto/2023).
DÉBITOS PENDENTES: MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE TREMEMBÉ, informa nas fls. 218 , que NÃO EXISTEM DÉBITOS MUNICIPAIS.
1.Os valores de proposta ou lance vencedor, ficará sujeito a reajuste no auto de arrematação de acordo com a atualização da tabela do Tribunal de Justiça de São Paulo no encerramento do leilão, para que o preço não seja considerado vil. (art. 891 CPC).
2.Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante.
3. A descrição comercial do lote não se confunde com a descrição técnica do edital. Em caso de divergência, prevalecerá o descrito e publicado em edital.
4. Eventuais Débitos de IPTU/ITR que recaiam sobre o Imóvel serão atualizados e quitados com o produto da venda, mediante solicitação expressa do Arrematante ao MM Juízo da Causa.
5.Cabe ao interessado pesquisar e confirmar diretamente nos órgãos competentes.
6. Nos leilões, o procedimento do pós arrematação, deve ser realizado pelo arrematante junto ao seu procurador/advogado, diretamente nos autos do processo, uma vez que o Leiloeiro é auxiliar da justiça e está impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.
Visitação: Mediante disponibilidade de agendamento através do email [email protected]
Formas e condições de pagamento: Consulte o Edital
Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito às penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.