- 30,00 m2
- 1 vaga
- 1.Leilão R$ 267.959,60 28/01/2025 - 14:00h
- 2.Leilão R$ 214.367,68 18/02/2025 - 14:00h 20%
Vila Ede, Travessa Maestro Pisendel, nº 2
Um prédio sob nº 02 da travessa Antonio Boschetti que tem entrada pelo nº 452, da rua Padre Marcos Simoni, na Vila Boschetti, no 22º Subdistrito Tucuruvi, medindo o terreno 10,00 metros de frente para a referida Travessa Antonio Boschetti, por 26,00 metros da frente aos fundos, em ambos os lados,tendo nos fundos a mesma largura da frente, encerrando a área de 260,00 metros quadrados, confinando pelo lado direito de quem da travessa olha para o imóvel com o prédio nº 03 de propriedade de Sebastiana Simplicio, pelo lado esquerdo, com o prédio nº 7 de propriedade de Expedito Gonçalves Peixoto e pelos fundos, com o terreno de propriedade de Milton Medeiros e outros ou sucessores, dito imóvel está localizado no lado par e dista 30,00 metros da rua Padre Marcos Simoni.
OBSERVAÇÕES SOBRE O LOTE:
Matrícula Nº: 67.166, do 15º CRI de São Paulo/SP.
Contribuinte Nº: 068.413.0028-9
Débitos da ação: R$384.548,18 (trezentos e oitenta e quatro mil, quinhentos e quarenta e oito reais e dezoito centavos) agosto/2024.
Débitos Pendentes: Constam débitos inscritos em dívida ativa, relativos aos exercícios de 2016 a 2023, no valor de R$ 86.123,75, bem como, débitos de IPTU em aberto, relativos ao exercício de 2024, no valor de R$6.003,04.
Ônus: Consultar edital.
1.Os valores de proposta ou lance vencedor, ficará sujeito a reajuste no auto de arrematação de acordo com a atualização da tabela do Tribunal de Justiça de São Paulo no encerramento do leilão, para que o preço não seja considerado vil. (art. 891 CPC).
2.Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante.
3. A descrição comercial do lote não se confunde com a descrição técnica do edital. Em caso de divergência, prevalecerá o descrito e publicado em edital.
4. Eventuais Débitos de IPTU/ITR que recaiam sobre o Imóvel serão atualizados e quitados com o produto da venda, mediante solicitação expressa do Arrematante ao MM Juízo da Causa.
5.Cabe ao interessado pesquisar e confirmar diretamente nos órgãos competentes.
6. Nos leilões, o procedimento do pós arrematação, deve ser realizado pelo arrematante junto ao seu procurador/advogado, diretamente nos autos do processo, uma vez que o Leiloeiro é auxiliar da justiça e está impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.
Visitação: Mediante disponibilidade de agendamento através do e-mail: [email protected].
Formas e condições de pagamento: Consulte o Edital.
À vista (não admite utilização de carta de crédito)
Lance parcelado com entrada minima de 25% e máximo 30 parcelas
Os lances em leilões judiciais para arrematação parcelada somente serão admitidos na hipótese de não haver lances para pagamento à vista, e deverão atender o mínimo do leilão, bem como ter sinal não inferior a 25% do valor, e o restante em até 30 meses, mediante índice de correção (TJSP), e ou vinculado às condições do edital.
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Cód do leilão: 222/2024Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
Nenhum lance até o momento.