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Casa - Parque Res. Jardim Araruna - Bauru/SP

Cód do leilão: 274/2024/527
200 m²
  • 1º Leilão

    Abertura: 22/08/2024

    Fechamento: 26/08/2024

    R$209.322,00
  • 2º Leilão

    Abertura: 26/08/2024

    Fechamento: 17/09/2024

    R$146.525,40
Avise-me sobre a abertura
Descrição: Casa nº1-31 com área construída de 200m², localizado na Rua Armelindo Freitas, no 1-31, Parque Residencial Jardim Araruna.

Informações

  • Avaliação: R$ 209.322,00
  • Lance Mínimo: R$ 209.322,00
  • Incremento: R$ 1.000,00
  • Comissão do Leiloeiro: 5%
  • Lance Atual + Comissão: R$153.851,67
Sala de Disputa
00 dias
00 horas
00 min
00 seg

Informações

  • Número do Processo:  10189263220198260071
  • Comarca:  Foro de Bauru
  • Comitente:  Tribunal de Justiça de São Paulo
  • Vara:  4ª Vara Cível
  • Autor:  Livette Nunes de Carvalho
  • Réu:  Fabio A. dos Santos Automóveis - Me
  • Leiloeiro:  Tiago Tessler

OBSERVAÇÕES SOBRE O LOTE:

MATRICULA Nº: 35.260, do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Bauru

CADASTRO IMOBILIARIO - IPTU/ITR Nº: 004/1851/021.

DÉBITOS DA AÇÃOR$230.362,71 (duzentos e trinta mil e trezentos e sessenta e dois reais e setenta e um centavos) (03/2024)

1.Os valores de proposta ou lance vencedor, ficará sujeito a reajuste no auto de arrematação de acordo com a atualização da tabela do Tribunal de Justiça de São Paulo no encerramento do leilão, para que o preço não seja considerado vil. (art 891 CPC).

 

2.Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante.

 

3.Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante.

 

4. A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.

 

5. Eventuais Débitos de IPTU/ITR que recaiam sobre o Imóvel serão atualizados e quitados com o produto da venda, mediante solicitação expressa do Arrematante ao MM Juízo da Causa.

 

6. Cabe ao interessado pesquisar e confirmar diretamente nos órgãos competentes.

 

7. Quando alienados apenas os Direitos do Fiduciante, ou seja, o arrematante assumirá os direitos e deveres do mutuário perante a Credora Fiduciária Caixa Econômica Federal, portanto deverá buscar a regularização contratual junto à credora (o que pode ou não implicar no dever de pagamento do saldo contratual). 

8. Nos leilões, o procedimento do pós-arrematação, deve ser realizado pelo arrematante junto ao seu procurador/advogado, diretamente nos autos do processo, uma vez que o Leiloeiro é auxiliar da justiça e está impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado. 

Visitação: Mediante disponibilidade de agendamento através do e-mail [email protected]

 

Formas e condições de pagamento: Consulte o edital.

 

Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.

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