Informações
- Avaliação: R$ 120.552,00
- Lance Mínimo: R$ 120.552,00
- Incremento: R$ 1.000,00
- Comissão do Leiloeiro: 5%
- Lance Atual + Comissão: R$88.605,72
UM TERRENO com benfeitorias, situado no lado par do quarteirão 3 da Avenida Augusto Morales, distante 30,57 metros da Rua Sargento Carlos José Tomaz, mais a curva de esquina, correspondente a parte do lote sob o nº 39, da quadra nª 32, do loteamento denominado PARQUE RESIDENCIAL POUSADA ESPERANÇA, na cidade de Bauru, cadastrado na Prefeitura sob o nº 4/3486/39, com a área de 126,50 metros quadrados, medindo 5,50 metros de frente e de fundos, por 23,00 metros de cada lado, confrontando pela frente com a referida Avenida Augusto Morales; pelo lado direito, de quem da via pública olha para o terreno, confronta com a parte deste mesmo lote 39; pelo lado esquerdo confronta com o lote 38; e pelos fundos confronta com o lote 04.
OBSERVAÇÕES SOBRE O LOTE:
1.Os valores de proposta ou lance vencedor, ficará sujeito a reajuste no auto de arrematação de acordo com a atualização da tabela do Tribunal de Justiça de São Paulo no encerramento do leilão, para que o preço não seja considerado vil. (art 891 CPC).
2.Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante.
3.Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante.
4. A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
5. Eventuais Débitos de IPTU/ITR que recaiam sobre o Imóvel serão atualizados e quitados com o produto da venda, mediante solicitação expressa do Arrematante ao MM Juízo da Causa.
6. Cabe ao interessado pesquisar e confirmar diretamente nos órgãos competentes.
7. Quando alienados apenas os Direitos do Fiduciante, ou seja, o arrematante assumirá os direitos e deveres do mutuário perante a Credora Fiduciária Caixa Econômica Federal, portanto deverá buscar a regularização contratual junto à credora (o que pode ou não implicar no dever de pagamento do saldo contratual).
8. Nos leilões, o procedimento do pós-arrematação, deve ser realizado pelo arrematante junto ao seu procurador/advogado, diretamente nos autos do processo, uma vez que o Leiloeiro é auxiliar da justiça e está impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.
Visitação: Mediante disponibilidade de agendamento através do e-mail [email protected]
Formas e condições de pagamento: Consulte o edital.
Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.