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Loja - Vila Monte Alegre, Mirandópolis- SP

Cód do leilão: 172/2024/425
São Paulo - SP
  • 1º Leilão

    Abertura: 22/08/2024

    Fechamento: 26/08/2024

    R$189.937,45
  • 2º Leilão

    Abertura: 26/08/2024

    Fechamento: 17/09/2024

    R$94.968,73
Avise-me sobre a abertura
Descrição: Loja n° 28 do Edifício Centro Comercial e Residencial Jabaquara, localizado na Avenida Jabaquara, 2.400, Mirandópolis, São Paulo/SP, CEP 04046-400, contendo a área útil de 18,750m².

Informações

  • Avaliação: R$ 189.937,45
  • Incremento: R$ 3.000,00
  • Comissão do Leiloeiro: 5%
  • Lance Atual + Comissão: R$99.717,17
Sala de Disputa
00 dias
00 horas
00 min
00 seg

Informações

  • Número do Processo:  10068846620168260002
  • Comarca:  Comarca de São Paulo/SP
  • Comitente:  Tribunal de Justiça de São Paulo
  • Vara:  4ª Vara da Família e Sucessões do Foro Regional II - Santo Amaro
  • Autor:  LEONARDO CEZAR BIANCHI
  • Réu:  HÉLIO BIANCHI FILHO
  • Leiloeiro:  Tiago Tessler

 Loja n° 28, localizada no andar térreo ou 1° pavimento do Edifício Centro Comercial e Residencial Jabaquara, situado na Avenida Jabaquara, 2.400, no 42° Subdistrito - Jabaquara, contendo a área útil de 18,750m² e a área comum de 6,286m², com a área total construída de 25,036m², correspondendo-lhe uma fração ideal de 0,506% (ou 8,772m²) no terreno condominial descrito na inscrição de condomínio n° 112, do 14° Oficial de Registro de Imóveis, desta Capital. Local do bem: Avenida Jabaquara, 2.400, Loja 28, Mirandópolis, São Paulo/SP, CEP 04046-400.


OBSERVAÇÕES SOBRE O LOTE:

MATRÍCULA Nº: 176.025 do 8º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo/SP

CADASTRO IMOBILIÁRIO: 047.284.0199-5.

DÉBITOS DA AÇÃO: R$ 96.103,65 (noventa e seis mil, cento e três reais e sessenta e cinco centavos), em junho/2021, conforme planilha de cálculos juntada aos autos às fls. 287/288.

DÉBITOS PENDENTES: Constam débitos inscritos em dívida ativa relativos ao exercício de 2023, no valor de R$1.188,70.

1.Os valores de proposta ou lance vencedor, ficará sujeito a reajuste no auto de arrematação de acordo com a atualização da tabela do Tribunal de Justiça de São Paulo no encerramento do leilão, para que o preço não seja considerado vil. (art. 891 CPC).
2.Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante.
3. A descrição comercial do lote não se confunde com a descrição técnica do edital. Em caso de divergência, prevalecerá o descrito e publicado em edital.
4. Eventuais Débitos de IPTU/ITR que recaiam sobre o Imóvel serão atualizados e quitados com o produto da venda, mediante solicitação expressa do Arrematante ao MM Juízo da Causa.
5.Cabe ao interessado pesquisar e confirmar diretamente nos órgãos competentes. 
6. Nos leilões, o procedimento do pós arrematação, deve ser realizado pelo arrematante junto ao seu procurador/advogado, diretamente nos autos do processo, uma vez que o Leiloeiro é auxiliar da justiça e está impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.

Visitação: Mediante disponibilidade de agendamento através do e-mail [email protected]

Formas e condições de pagamento: Consulte o Edital

Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito às penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.

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