- Osasco, SP
- 1 quarto
- 27,33 m2
Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
A GLEBA DE TERRAS rurais, designada por Gleba “D”, oriunda da subdivisão da Gleba “A-2”, situada no Sítio Miya, Bairro Itapavussu, nesta cidade e comarca de Cosmópolis-SP, assim descrito e caracterizado: inicia no marco 1 e segue em linha reta até o marco 19 com rumo 00°33’39”SE e distância 100,00m, confrontando com a Rodovia SP 332 General Milton Tavares de Sousa. Do marco 19 ao 20 deflete à esquerda e segue com rumo 87°29’00”NE e distância 247,95m, confrontando com a Gleba C. Do marco 20 ao 7, deflete à esquerda com rumo 04°47’10”NE e distância 64,75m, confrontando com Chácaras de Recreio Eldorado. Do marco 7 ao 8 deflete à esquerda com rumo 131°51’NW com distância 8,?m, confrontando com Chácaras de Recreio Eldorado. Do marco 8 ao 9, deflete à esquerda com rumo 40°27’28”NW com distância 18,19m, confrontando com a Gleba B. Do marco 9 ao 10, deflete à esquerda e segue com rumo 06°49’10”NW com distância 11,45m, confrontando com a Gleba B. Do marco 10 ao 11 deflete à esquerda com rumo 75°56’43”NW e distância 69,21m, confrontando com a Gleba B. Do marco 11 ao 12, deflete à esquerda com rumo 88°53’00”SW com distância 72,40m, confrontando com a Gleba B. Do marco 12 ao 1, de onde se iniciou essa descrição, segue com rumo 87°10’39”NW e distância 70,00m, confrontando com a Gleba B, totalizando uma área de 25.000,00m².
Matrícula Nº: 3.615 - CRI de Cosmópolis/SP.
Contribuinte Nº: não localizado.
Débitos da ação: R$257.312,95 (abril/2017).
Débitos Pendentes: Em caso de arrematação, os débitos tributários sub-rogam-se sobre o preço da arrematação, nos termos do art. 130, parágrafo único, do CTN.
Ônus: Consultar Edital.
1.Os valores de proposta ou lance vencedor, ficará sujeito a reajuste no auto de arrematação de acordo com a atualização da tabela do Tribunal de Justiça de São Paulo no encerramento do leilão, para que o preço não seja considerado vil. (art. 891 CPC).
2.Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante.
3. A descrição comercial do lote não se confunde com a descrição técnica do edital. Em caso de divergência, prevalecerá o descrito e publicado em edital.
4. Eventuais Débitos de IPTU/ITR que recaiam sobre o Imóvel serão atualizados e quitados com o produto da venda, mediante solicitação expressa do Arrematante ao MM Juízo da Causa.
5.Cabe ao interessado pesquisar e confirmar diretamente nos órgãos competentes.
6. Nos leilões, o procedimento do pós arrematação, deve ser realizado pelo arrematante junto ao seu procurador/advogado, diretamente nos autos do processo, uma vez que o Leiloeiro é auxiliar da justiça e está impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.
7. Caso haja lance à vista, o sistema não aceitará lance posterior na modalidade parcelada.
Formas e condições de pagamento: Consulte o Edital.
Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.

Nenhum lance até o momento.
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