- 269,89 m2
- 02 vagas
- 1.Leilão R$ 979.909,38 01/10/2025 - 14:00h
- 2.Leilão R$ 587.945,63 21/10/2025 - 14:00h 40%
Morada do Sol, Rua Nossa Senhora de Guadalupe, nº SN
IMÓVEL: TERRENO URBANO, situado a Rua Nossa Senhora de Fátima, constituído pelo lote n° 12, da quadra “K”, do loteamento denominado “MORADA DO SOL”, no município e Comarca de Santana de Parnaíba, Circunscrição Imobiliária da Comarca de Barueri, deste Estado, medindo 16,72 m em dois segmentos: sendo o primeiro de 1,00 m em reta de frente para a RUA NOSSA SENHORA DE FÁTIMA, e SENHORA DE FÁTIMA; do lado direito de quem da frente olha para o imóvel, mede 45,20m em dois segmentos: sendo um de 5,20m em reta e outro de mais 40,00m em reta, confrontando com parte da Área Verde; do lado esquerdo, no mesmo sentido, mede 40,00m confrontando com o Lote 11 da mesma quadra “K”, e, nos fundos, mede 20,00m, confrontando com parte da Área Verde, encerrando a área total de773,00m2.
OBSERVAÇÕES SOBRE O LOTE:
Matrícula Nº: 220.212 do Cartório de Registro de Imóveis de Barueri/SP.
Contribuinte Nº: Não localizado.
Débitos da ação: R$ 111.133,36 (cento e onze mil, cento e trinta e três reais e trinta e seis centavos) janeiro 2021.
Débitos Pendentes: Eventuais débitos não foram localizados, necessária a intimação do órgão competente, para que apresente a planilha de débitos atualizados.
Ônus: Consultar edital.
1.Os valores de proposta ou lance vencedor, ficará sujeito a reajuste no auto de arrematação de acordo com a atualização da tabela do Tribunal de Justiça de São Paulo no encerramento do leilão, para que o preço não seja considerado vil. (art. 891 CPC).
2.Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante.
3. A descrição comercial do lote não se confunde com a descrição técnica do edital. Em caso de divergência, prevalecerá o descrito e publicado em edital.
4. Eventuais Débitos de IPTU/ITR que recaiam sobre o Imóvel serão atualizados e quitados com o produto da venda, mediante solicitação expressa do Arrematante ao MM Juízo da Causa.
5.Cabe ao interessado pesquisar e confirmar diretamente nos órgãos competentes.
6. Nos leilões, o procedimento do pós arrematação, deve ser realizado pelo arrematante junto ao seu procurador/advogado, diretamente nos autos do processo, uma vez que o Leiloeiro é auxiliar da justiça e está impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.
7. Caso haja lance à vista, o sistema não aceitará lance posterior na modalidade parcelada.
Formas e condições de pagamento: Consulte o Edital.
À vista (não admite utilização de carta de crédito)
Lance parcelado com entrada minima de 25% e máximo 30 parcelas
Os lances em leilões judiciais para arrematação parcelada somente serão admitidos na hipótese de não haver lances para pagamento à vista, e deverão atender o mínimo do leilão, bem como ter sinal não inferior a 25% do valor, e o restante em até 30 meses, mediante índice de correção do respectivo Tribunal, e ou vinculado às condições do edital.
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Cód do leilão: 414/2025Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
Nenhum lance até o momento.