Casa - Peruíbe/SP

Cód do leilão: 56/2024/309
252,6 m². m²
Peruíbe - SP
  • 1º Leilão

    Abertura: 25/04/2024

    Fechamento: 29/04/2024

    R$308.002,34
  • 2º Leilão

    Abertura: 29/04/2024

    Fechamento: 21/05/2024

    R$184.801,40
Avise-me sobre a abertura
Descrição: Direitos sobre o terreno n° 05 da quadra 129, Estância São José, Peruíbe - SP.

Informações

  • Avaliação: R$ 308.002,34
  • Incremento: R$ 3.000,00
  • Comissão do Leiloeiro: 5%
  • Lance Atual + Comissão: R$194.041,47
Sala de Disputa
00 dias
00 horas
00 min
00 seg

Informações

  • Número do Processo:  10269000420168260564
  • Comarca:  SÃO BERNARDO DO CAMPO/ SP
  • Comitente:  Tribunal de Justiça de São Paulo
  • Vara:  9ª VARA CÍVEL
  • Autor:  Cooperativa de Crédito dos T.R.V. do ABCD
  • Réu:  Transportes Marnei Ltda EPP
  • Leiloeiro:  Tiago Tessler
Direitos do fiduciante que o executado possui sobre "Lote de terreno n° 05 da Quadra 129", Estância São José, Peruíbe, medindo 1,00m de frente para a Rua Egito; 18,00 m frente para avenida São Paulo, 14,14ms em curva na confluência dessas duas vias, 27,00m de um lado onde confina com o lote 04, e 10,00m nos fundos confinando com o lote 06, encerrando a área de 252,6 m². Conforme consta no laudo, foi construída uma casa térrea com 108,26m², com frente para a Rua Egito, nº 183, conforme alvará de habitabilidade nº 15.143.









OBSERVAÇÕES SOBRE O LOTE:

MATRÍCULA Nº: 22.259 do Cartório de Peruíbe - SP.

CADASTRO IMOBILIÁRIO: 1.3.271.0103.001.541.

DÉBITOS DA AÇÃO: Os débitos totalizam R$ 471.296,52 atualizados em novembro de 2023.

DÉBITOS PENDENTES: Em consulta realizada junto ao site da Prefeitura Municipal consta em aberto o valor de R$ 20.778,20, em dezembro de 2023.

1.Os valores de proposta ou lance vencedor, ficará sujeito a reajuste no auto de arrematação de acordo com a atualização da tabela do Tribunal de Justiça de São Paulo no encerramento do leilão, para que o preço não seja considerado vil. (art. 891 CPC).

2.Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante.

3.Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante.

4. A descrição comercial do lote não se confunde com a descrição técnica do edital. Em caso de divergência, prevalecerá o descrito e publicado em edital.

5. Eventuais Débitos de IPTU/ITR que recaiam sobre o Imóvel serão atualizados e quitados com o produto da venda, mediante solicitação expressa do Arrematante ao MM Juízo da Causa.

6. Cabe ao interessado pesquisar e confirmar diretamente nos órgãos competentes. 

7. Quando alienados apenas os Direitos do Fiduciante, ou seja, o arrematante assumirá os direitos e deveres do mutuário perante a Credora Fiduciária  Itaú Unibanco S.A, portanto deverá buscar a regularização contratual junto à credora (o que pode ou não implicar no dever de pagamento do saldo contratual).

8. Nos leilões, o procedimento do pós arrematação, deve ser realizado pelo arrematante junto ao seu procurador/advogado, diretamente nos autos do processo, uma vez que o Leiloeiro é auxiliar da justiça e está impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.

Visitação: Mediante disponibilidade de agendamento através do email [email protected]

Formas e condições de pagamento: Consulte o Edital

Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito às penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
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