Terreno em Condomínio 1.364,00m² - Residencial Patrimônio Do Carmo, São Roque/SP
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Do Carmo (Canguera), Condomínio Residencial Patrimônio do Carmo, nº 202

Valor atual R$ 420.000,00
Incremento mínimo R$ 5.000,00
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Atenção

Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.

  • Metragem total 1.364,00m2
Status de Imóvel Este imóvel encontra-se desocupado no momento.
Descrição do Imóvel

O LOTE DE TERRENO no 414, quadra 34, Setor L, do loteamento denominado “Patrimônio do Carmo”, situado no bairro do Carmo ou Sorocamirim, deste município e comarca, com a área de 1.364,00 metros quadrados, medindo 25,00 metros de frente para a Alameda Quinze; no lado direito de quem da Alameda olha para o lote, mede 58,00 metros, confrontando com o lote no 413; no lado esquerdo, mede 56,00 metros, confrontando com o lote no 415, e nos fundos, mede 25,00 metros,

confrontando com uma área livre. Contribuinte: 40017500. Endereço atual: Alameda Sândalos da Colina, Lote 414 – Quadra 34 – Setor L – Residencial Patrimônio do Carmo, São Roque /SP (coordenadas geográficas: -23.642345,-47.107423).


Matricula do imóvel nº 6.668 - do CRI de São Roque/SP.
Formas de pagamento oferecida(s) pelo comitente vendedor

Valor atual R$ 420.000,00
Incremento mínimo R$ 5.000,00
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Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.

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