O imóvel está ocupado, o que fazer?
O processo de desocupação do imóvel é assegurado por lei e, em muitos casos, é mais simples do que se imagina.
Muitas pessoas possuem interesse em participar de leilões considerando suas diversas vantagens, como a dispensabilidade de longas negociações e valores significativamente menores do que os oferecidos por imobiliárias. Ainda assim, algumas dúvidas podem gerar inseguranças, fazendo com que grandes oportunidades passem em branco.
Uma questão que sempre é levantada é o que fazer caso o imóvel esteja ocupado. Afinal, como ocorre a desocupação do imóvel arrematado?
Confira a seguir como lidar com a situação amparado pela lei:
Imóvel de leilão judicial ocupado. O que fazer?
Os leilões judiciais costumam oferecer propriedades a preços realmente atraentes, tendo em vista que há bastante interesse na venda pelas partes envolvidas para quitação dos créditos pendentes.
Acontece que, em alguns casos, o imóvel ainda está ocupado quando vai a leilão e o arrematante (comprador) é o responsável pela desocupação. Mas não se preocupe, pois você pode, por meio de um advogado, solicitar a desocupação ao juiz da causa.
O ocupante do imóvel será notificado pelo oficial de justiça, munido pelo mandado de imissão na posse, quanto à obrigação de liberar a propriedade.
Caso o ocupante se recuse a desocupar o imóvel, a recusa será certificada para que o juiz responsável pelo processo fique ciente. Nessa situação, uma nova data será designada, na qual, caso seja do interesse do arrematante, a força policial poderá estar presente para prestar apoio. Destaca-se que esta é uma situação extrema e que não ocorre com frequência. Mas, se preciso for, é importante que o arrematante saiba que contará com suporte e proteção.
Porém, existe a possibilidade de uma solução amigável que seria o melhor cenário. Nesse cenário, você pode, diretamente ou representado por um profissional do direito, entrar em contato com o ocupante para que, dentro de um prazo estipulado, este proceda à desocupação. Essa forma pode evitar conflitos desnecessários e conferir maior rapidez ao pretendido.
Imóvel de leilão extrajudicial ocupado. O que fazer?
No leilão extrajudicial, a maioria dos bens são oferecidos por instituições financeiras, bancos ou construtoras que retomam o imóvel em caso de inadimplência dos contratos de financiamento.
Após o registro do imóvel, o arrematante tem o direito de solicitar ao poder judiciário, em casos de Alienação Fiduciária e por meio de um advogado, uma liminar para a desocupação do imóvel em até 60 dias.
Mas, antes de qualquer medida judicial, o melhor a se fazer é tentar a realização de um acordo com o ocupante, começando como o envio de uma notificação extrajudicial ao ocupante, de forma que a situação se resolva da forma mais simplificada possível.
É interessante combinar, junto ao morador, um prazo para a saída do imóvel, o qual deve ser suficiente para a procura de outro imóvel, levando-se em consideração toda a burocracia para comprar ou alugar outra residência.
E se a tentativa de resolução amigável não der certo?
Nesse caso, medidas judiciais podem ser adotadas e o arrematante do imóvel pode solicitar ao advogado para iniciar um processo de Ação de Imissão na Posse. Se preciso, o juiz determinará a desocupação forçada, que será cumprida por um Oficial de Justiça, nos mesmos moldes do leilão judicial.
Para os imóveis com contrato de aluguel ainda vigente, existem algumas opções, como repassar para o arrematante e novo proprietário o aluguel que o inquilino pagava para o antigo proprietário.
Independente da modalidade em que você esteja participando, não deixe que a possibilidade de o imóvel estar ocupado te impeça de dar seu lance. Caso reste dúvidas, entre em contato com nossa equipe e não perca a chance de adquirir seu imóvel!