Glossário dos Leilões
A
Adjudicação: Ato judicial de transferência de propriedade de um bem a uma pessoa que passará a assumir todos os direitos sobre este, geralmente no caso de inadimplência ou falha de pagamento.
Adquirente: A pessoa ou empresa que adquire um bem comprado em leilão ou diretamente do vendedor.
Aforamento/Taxa de Aforamento: Pagamento anual feito pelo ocupante de um imóvel em terreno pertencente a outra pessoa.
Alienação Fiduciária: Consiste em um contrato firmado entre clientes e organizações financeiras que disponibilizam um financiamento na compra. Caso o devedor não honre com a dívida, ele poderá perder o bem alienado onde será levado a leilão. A Alienação Fiduciária é regulamentada pela Lei nº 9514/97.
Alienação por Iniciativa Particular: Venda direta entre as partes interessadas, sem leilão podendo ser extrajudicial ou judicial.
Arrematante: É a pessoa ou empresa que deu o maior lance por um bem e se tornou vencedor daquele leilão. Nomenclatura usada em leilões mas que se assemelha ao comprador.
Arremate: Ato de adquirir um bem em um leilão, vencendo com o maior lance.
Arresto: Medida judicial que impede a transferência de propriedade de um bem durante um processo legal.
Ata de Arrematação: Documento que registra os detalhes da venda de um bem durante um leilão extrajudicial.
Auto de Arrematação: Documento oficial que confirma a compra de um bem em um leilão judicial.
B
Base de Cálculo: É o valor referência usado para calcular valor de comissões, taxas, etc..
Benfeitorias: Melhorias feitas em um imóvel, como reformas ou adições.
C
Certame: Termo que tem o mesmo significado que o leilão. Pois é a definição de um processo de concorrência ou competição para a aquisição ou venda de um bem.
Certidão de Objeto e Pé: Documento que resume os principais atos de um processo judicial ou administrativo.
Certidão de Ônus Reais: Documento que lista todas as restrições legais e encargos vinculados a um imóvel.
Certidão Enfitêutica: Documento que comprova a concessão de um terreno ou propriedade com base em um contrato de enfiteuse.
Certidão Negativa de Débitos: Documento que atesta a ausência de dívidas ou ônus sobre um imóvel ou uma propriedade.
Comissão do Leiloeiro: Um valor determinado por lei, que é calculado sobre o valor do lance vencedor, que o arrematante tem que pagar além do valor do lance vencedor.
Comitente Vendedor: pessoa ou empresa que coloca o imóvel à venda em leilão, geralmente por meio de um leiloeiro ou agência.
Contrato de Compra e Venda: Documento legal que formaliza a venda do imóvel ao arrematante/comprador.
D
Desdobro de Lotes: O ato de dividir um lote de terreno em lotes menores.
Desocupação: Ato de liberar um imóvel de coisas e pessoas, muitas vezes através de uma ordem judicial ou ação autônoma de imissão de posse.
Despesas de Condomínio: Custos associados à administração e manutenção de um condomínio, pagos pelos proprietários das unidades.
Despesas de Escritura: Custos durante o processo de transferência legal de propriedade de um imóvel.
Despesas de Registro: Custos cartorários associados ao registro oficial de uma transação imobiliária em um cartório de registro de imóveis.
Direitos de Compromissário Comprador: Direitos de uma pessoa que se comprometeu a comprar um imóvel, mas ainda não o fez oficialmente.
Direitos do Fiduciante: Direitos do devedor fiduciante sobre um imóvel objeto de um contrato de alienação fiduciária.
Direitos hereditários: Direito adquirido ao herdeiro sobre um bem deixado como herança.
Direitos Possessórios: Direitos de uso e posse sobre um imóvel ou propriedade, que podem não incluir direitos de propriedade.
Direitos sobre o Imóvel: Quaisquer privilégios, encargos, ônus ou benefícios relacionados a um imóvel.
Domínio Útil: Direitos de uso e gozo sobre um imóvel, concedidos através de um contrato, mas sem a possibilidade de alienação.
Distrato: Cancelamento de um contrato de compra e venda de imóvel.
E
Edital do Leilão: Documento que lista informações cruciais sobre o leilão, incluindo detalhes do imóvel, regras, prazos e condições de venda.
Escritura Pública: Documento legal que formaliza a transferência de propriedade de um imóvel de forma oficial e pública.
Execução Extrajudicial: Processo de execução de uma dívida sem a necessidade de intervenção de um tribunal.
Execução Judicial: Processo que envolve intervenção judicial, frequentemente usada para cobrar dívidas não pagas.
F
Fiduciante: A pessoa que concede uma propriedade como garantia através de um contrato de alienação fiduciária.
Foro: Pagamento anual ou mensal feito por um ocupante de um terreno ou propriedade, geralmente em caso de concessão ou arrendamento.
H
Hipoteca: É um tipo de transação, na qual uma pessoa coloca um imóvel em garantia para conseguir um empréstimo.
Hasta Pública: Sinônimo de leilão público, que é um evento de venda realizado por um leiloeiro oficial.
I
Imissão na Posse: Ato de tomar posse de um imóvel ou propriedade, muitas vezes realizado após um processo legal.
Imóvel Foreiro: Propriedade que está sujeita a um foro, um pagamento periódico ao proprietário do terreno onde o imóvel está localizado.
Imóvel Penhorado: Um imóvel que foi bloqueado por ordem judicial e que está sujeito a ser vendido para quitar dívidas.
Incremento Mínimo: O menor valor pelo qual um lance em um leilão pode ser aumentado, geralmente determinado antecipadamente pelo leiloeiro.
Instrumento Particular: Documento particular que comprova um acordo ou contrato entre as partes, sem necessidade de registro em cartório.
ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis): Imposto devido na transferência de propriedade de um imóvel.
L
Lance Automático: Oferta feita por um participante em um leilão que permite que o sistema aumenta automaticamente o lance dele para acompanhar outras ofertas.
Lance Condicional: Oferta feita por um participante em um leilão que está sujeita a certas condições ou restrições específicas.
Lance Manual: Oferta feita por um participante em um leilão que requer a intervenção direta do licitante para aumentar o valor do lance.
Lance Mínimo: O menor valor pelo qual um bem pode ser leiloado, geralmente determinado pelo vendedor ou leiloeiro.
Laudêmio: Pagamento de uma taxa periódica devida ao proprietário original de um terreno em caso de transferência de propriedade.
Leilão: Um evento público em que bens ou propriedades são vendidos para o licitante que oferecer o lance mais alto.
Leilão condicional: é um tipo de leilão em que o lance vencedor deve ainda ser submetido ao vendedor para aprovação ou reprovação. Nesse caso, o maior lance não é considerado como arremate.
Leilão de Alienação Fiduciária: Um tipo de leilão extrajudicial relacionado a financiamentos imobiliários. Suas regras são determinadas pela Lei 9.514/1997.
Leilão de Segunda Praça: Leilão que ocorre quando o imóvel não foi vendido na primeira praça.
Leilão de Sobrepartilha: Leilão de imóveis resultantes de partilha de bens em divórcio.
Leilão Extrajudicial: Venda de um bem ou propriedade que ocorre fora do sistema judicial, muitas vezes realizada devido a inadimplência.
Leilão Judicial: Venda de um bem ou propriedade como parte de um processo legal, como uma execução judicial.
Leilão Online: Leilão realizado pela internet, onde os lances são feitos digitalmente.
Leilão Reverso: Processo em que o preço do imóvel diminui até que um comprador aceite.
Leiloeiro: Indivíduo responsável por conduzir o leilão, aceitar lances e facilitar o processo de venda.
Licença de Ocupação: Documento que autoriza a ocupação de uma propriedade que não possui escritura.
Licitante: Pessoa ou entidade que faz uma oferta em um leilão para adquirir um bem ou propriedade.
Lote: Um item ou conjunto de itens colocados à venda como uma única unidade em um leilão.
M
Mandado de Segurança: Medida legal para contestar leilões ou garantir direitos.
Matrícula do Imóvel: Registro que contém informações detalhadas sobre a propriedade.
Mútuo com Garantia de Alienação Fiduciária: Tipo de financiamento imobiliário com o imóvel como garantia.
N
Newsletter: Boletim informativo que contém as novidades do leilão, enviado por e-mail aos membros registrados que pretendem recebê-lo.
Notificação Extrajudicial: Notificação ao devedor de que seu imóvel será leiloado.
Nua Propriedade: Uma situação em que alguém possui a propriedade de um bem, mas não tem direito de usufruir plenamente dele, frequentemente em relação a um imóvel cujo usufruto é detido por outra pessoa.
Núcleo de Conciliação: Uma entidade responsável por mediar acordos entre as partes envolvidas em disputas imobiliárias, muitas vezes antes de um leilão.
P
Pacto Antenupcial: Contrato feito entre futuros cônjuges antes do casamento, onde eles estabelecem o regime de bens que será aplicado durante o matrimônio.
Parte Ideal: Uma porcentagem ou fração de uma propriedade detida por um indivíduo, muitas vezes em um arranjo de propriedade compartilhada.
Penhora: Ato de apreender um bem para garantir o cumprimento de uma obrigação, frequentemente usada como medida de execução judicial.
Permuta de Imóveis: Troca de propriedades entre partes interessadas.
Prazo de Pagamento: O período durante o qual o arrematante deve pagar o valor do imóvel.
Preço Mínimo: O valor mais baixo pelo qual um vendedor está disposto a vender um bem ou propriedade em um leilão.
Promitente Vendedor/Comprador: Uma das partes em um contrato de compra e venda, onde o promitente vendedor se compromete a vender e o promitente comprador se compromete a comprar o imóvel em questão.
Propter Rem: Um direito que está ligado a um bem específico e é transferido juntamente com a propriedade do bem.
R
Registro de Imóveis: Registro oficial da propriedade em um cartório, que documenta a transação e fornece informações sobre a situação legal do imóvel.
Reintegração de Posse: Ato de recuperar a posse de um imóvel que foi ilegalmente ocupado ou retido por outra parte.
Remição de Dívida: Ato de resgatar ou pagar uma dívida pendente, muitas vezes necessário para evitar a perda de um imóvel em um processo de execução judicial.
Reserva de Domínio: Condição em que o vendedor retém a propriedade de um bem vendido até que o pagamento integral seja feito, garantindo assim seus direitos sobre o bem.
S
Servidão: Direito de passagem ou uso de parte da propriedade por outra pessoa.
Subdivisão: Divisão de um lote maior em lotes menores.
Sub-rogação de Crédito: Transferência de uma hipoteca para outro proprietário.
T
Termo de Compromisso de Venda e Compra: Um contrato legal que estabelece os termos e condições da venda de um imóvel entre as partes envolvidas.
Termo de Penhora: Documento que oficializa a apreensão do imóvel em processos judiciais.
Título Aquisitivo: Documento legal que confirma a aquisição ou transferência de propriedade de um imóvel, servindo como prova de posse e propriedade para o novo proprietário.
Título de Propriedade: Documento legal que comprova a propriedade de um imóvel e descreve os detalhes pertinentes ao título.
Transferência de Propriedade: O ato de mudar a posse e os direitos de propriedade de um imóvel de uma pessoa para outra, muitas vezes realizado por meio de um contrato de compra e venda.
U
Usucapião: Aquisição de propriedade por posse prolongada e ininterrupta, na ausência de contestação do proprietário legal, conforme determinado por lei.
Usufruto: Direito de usar e desfrutar os benefícios e vantagens de um imóvel ou propriedade que pertence a outra pessoa, desde que a propriedade não seja danificada ou alterada de maneira substancial.
V
Venda Ad Corpus: Quando um determinado imóvel é vendido no estado que se encontra.
Vistoria do Imóvel: Inspeção para avaliar as condições do imóvel antes do leilão.