- São Paulo, SP
- 58,15 m2
Loteamento Chácara das Flores, Rua Cláudio de Oliveira Salvadio, nº 1-31
Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
A UNIDADE AUTÔNOMA designada como apartamento, Tipo I, destinada a PDMR, localizada no térreo, identificada pelo nº 01 do Bloco F do empreendimento RESIDENCIAL CHÁCARA DAS FLORES II, situado na Rua Claudio de Oliveira Salvadio, nº 1-31, nesta cidade de Bauru-SP, contendo a área privativa de 45,32 m²; área real comum (divisão proporcional) de 62,03 m²; área real total de 107,35 m²; área de construção privativa de 45,32 m²; área de construção comum (divisão proporcional) de 15,82 m²; área de construção total de 61,14 m²; fração ideal no terreno de 0,557% ou 65,63 m². Contribuinte nº 4/3640/277.
Matrícula Nº: 124.926 - 2º CRI de Bauru/SP.
Contribuinte Nº: 4/3640/277.
Débitos da ação: R$5.330,54 (fevereiro/2024) - Fls. 74.
Débitos Pendentes: Constam débitos tributários até a data de confecção deste edital no importe de R$3.316,16 (fevereiro/2026) - Fls. 261. Em caso de arrematação, os débitos tributários sub-rogam-se sobre o preço da arrematação, nos termos do art. 130, parágrafo único, do CTN.
Ônus: O débito da alienação fiduciária consta como Liquidado - Fls. 161 e 170/171.
1.Os valores de proposta ou lance vencedor, ficará sujeito a reajuste no auto de arrematação de acordo com a atualização da tabela do Tribunal de Justiça de São Paulo no encerramento do leilão, para que o preço não seja considerado vil. (art. 891 CPC).
2.Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante.
3. A descrição comercial do lote não se confunde com a descrição técnica do edital. Em caso de divergência, prevalecerá o descrito e publicado em edital.
4. Eventuais Débitos de IPTU/ITR que recaiam sobre o Imóvel serão atualizados e quitados com o produto da venda, mediante solicitação expressa do Arrematante ao MM Juízo da Causa.
5.Cabe ao interessado pesquisar e confirmar diretamente nos órgãos competentes.
6. Nos leilões, o procedimento do pós arrematação, deve ser realizado pelo arrematante junto ao seu procurador/advogado, diretamente nos autos do processo, uma vez que o Leiloeiro é auxiliar da justiça e está impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.
7. Caso haja lance à vista, o sistema não aceitará lance posterior na modalidade parcelada.
Formas e condições de pagamento: Consulte o Edital.
Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.

Nenhum lance até o momento.
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