MATRÍCULA Nº: 126.619, do 1º CRI de Guarulhos/SP.
CADASTRO IMOBILIÁRIO: 094.21.27.0465.00.000.
DÉBITOS DA AÇÃO:R$4.049,58 (quatro mil e quarenta e nove reais e cinquenta e oito centavos) (outubro/2022).
DÉBITOS PENDENTES: Não foi possível consultar eventuais débitos incidentes sobre este bem, uma vez que seu número de contribuinte individualizado não foi informado nos autos e na matrícula, se fazendo necessária a intimação da prefeitura municipal para que preste informações.
Ônus: Consta débito fiduciário no importe de R$ 75.432,41 (setenta e cinco mil, quatrocentos e trinta e dois reais e quarenta e um centavos) perante a CEF em julho/2023, conforme consta nas fls. 157/168 dos autos.
1.Os valores de proposta ou lance vencedor, ficará sujeito a reajuste no auto de arrematação de acordo com a atualização da tabela do Tribunal de Justiça de São Paulo no encerramento do leilão, para que o preço não seja considerado vil. (art. 891 CPC).
2.Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante.
3. A descrição comercial do lote não se confunde com a descrição técnica do edital. Em caso de divergência, prevalecerá o descrito e publicado em edital.
4. Eventuais Débitos de IPTU/ITR que recaiam sobre o Imóvel serão atualizados e quitados com o produto da venda, mediante solicitação expressa do Arrematante ao MM Juízo da Causa.
5.Cabe ao interessado pesquisar e confirmar diretamente nos órgãos competentes.
6. Nos leilões, o procedimento do pós arrematação, deve ser realizado pelo arrematante junto ao seu procurador/advogado, diretamente nos autos do processo, uma vez que o Leiloeiro é auxiliar da justiça e está impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.
Visitação: Mediante disponibilidade de agendamento através do e-mail [email protected]
Formas e condições de pagamento: Consulte o Edital
Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência