- São Paulo, SP
- 284,82 m2
Residencial e Comercial Palmares, Rua Mário Ignácio, nº 365
Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
Apartamento n°1 (DUPLEX), localizado no 1° e 2° pavimentos ou térreo e 1° andar do CONDOMÍNIO RESIDENCIAL CANADÁ, situado nesta cidade, à Rua Mário Ignácio, 365, que possui área útil de 75,86 m2., uma área comum de 42,981m2. e uma área útil total de 118,841m2., correspondendo-lhe uma fração ideal no terreno e nas coisas de uso comum de 23,982%; confrontando, de quem de frente olha o apartamento, pela frente com o corredor da entrada, de um lado com área de iluminação, do outro lado com local para estacionamento de veículos e áreas comuns, que fazem divisa com a Rua Mário Ignácio e nos fundos com o lote n°13 da quadra n°41,do loteamento Palmares; cabendo-lhe, ainda, uma vaga para estacionamento de veículo tipo passeio, individual e indeterminada, no térreo. Contribuinte nº 132.700.
Matrícula Nº: 84.436 - 2º CRI de Ribeirão Preto/SP.
Contribuinte Nº: 132.700.
Débitos da ação: R$213.489,93 (duzentos e treze mil quatrocentos e oitenta e nove reais e noventa e três centavos) julho 2024.
Débitos Pendentes: Eventuais débitos não foram localizados, necessária a intimação do órgão competente, para que apresente a planilha de débitos atualizados.
Ônus: Consultar edital.
1.Os valores de proposta ou lance vencedor, ficará sujeito a reajuste no auto de arrematação de acordo com a atualização da tabela do Tribunal de Justiça de São Paulo no encerramento do leilão, para que o preço não seja considerado vil. (art. 891 CPC).
2.Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante.
3. A descrição comercial do lote não se confunde com a descrição técnica do edital. Em caso de divergência, prevalecerá o descrito e publicado em edital.
4. Eventuais Débitos de IPTU/ITR que recaiam sobre o Imóvel serão atualizados e quitados com o produto da venda, mediante solicitação expressa do Arrematante ao MM Juízo da Causa.
5.Cabe ao interessado pesquisar e confirmar diretamente nos órgãos competentes.
6. Nos leilões, o procedimento do pós arrematação, deve ser realizado pelo arrematante junto ao seu procurador/advogado, diretamente nos autos do processo, uma vez que o Leiloeiro é auxiliar da justiça e está impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.
7. Caso haja lance à vista, o sistema não aceitará lance posterior na modalidade parcelada.
Formas e condições de pagamento: Consulte o Edital.
Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.

Nenhum lance até o momento.
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