- São Paulo, SP
- 284,82 m2
Morada do Sol II, Avenida Brasil, nº 1356
Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
Avenida Brasil, distante 30,60 metros da Rua Francisco Manhoso - Um imóvel urbano, constituído por um lote de terreno, sem benfeitorias, com a área superficial total de 459,00 m² de terras, situado à Avenida Brasil, distante 30,60 metros da Rua Francisco Manhoso, nesta cidade e comarca de Nova Granada, Estado de São Paulo, com as seguintes medidas e confrontações: - pela frente confronta-se com a Avenida Brasil e mede 15,30 metros; do lado direito de quem da avenida olha para o imóvel, confronta-se com o 5º terreno, cadastrado na P.M. local sob nº 5.127/00 e mede 30,00 metros; do lado esquerdo de quem da avenida olha,confronta-se com o 3º terreno, cadastrado na P.M. sob nº 5.125/00 e mede 30,00 metros e finalmente na linha dos fundos, confronta-se com o 1º terreno, cadastrado na P.M. sob nº 5.123/00 e mede 15,30 metros, imóvel esse cadastrado na Prefeitura Municipal local sob nº 5.126/00. Cadastro Municipal nº: 000003067.
Matrícula Nº: 8.041 - CRI de Nova Granada/SP.
Contribuinte Nº: cadastrado na Prefeitura Municipal local sob nº 5.126/00. Cadastro Municipal nº: 000003067.
Débitos da ação: R$109.911,43 (cento e nove mil novecentos e onze reais e quarenta e três centavos) setembro 2024.
Débitos Pendentes: Constam débitos tributários até a data de confecção deste edital no importe de R$15.203,50 (novembro/2025). Necessária a intimação do órgão competente para que informe o valor atualizado de eventual débito.
Ônus: Consultar edital.
1.Os valores de proposta ou lance vencedor, ficará sujeito a reajuste no auto de arrematação de acordo com a atualização da tabela do Tribunal de Justiça de São Paulo no encerramento do leilão, para que o preço não seja considerado vil. (art. 891 CPC).
2.Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante.
3. A descrição comercial do lote não se confunde com a descrição técnica do edital. Em caso de divergência, prevalecerá o descrito e publicado em edital.
4. Eventuais Débitos de IPTU/ITR que recaiam sobre o Imóvel serão atualizados e quitados com o produto da venda, mediante solicitação expressa do Arrematante ao MM Juízo da Causa.
5.Cabe ao interessado pesquisar e confirmar diretamente nos órgãos competentes.
6. Nos leilões, o procedimento do pós arrematação, deve ser realizado pelo arrematante junto ao seu procurador/advogado, diretamente nos autos do processo, uma vez que o Leiloeiro é auxiliar da justiça e está impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.
7. Caso haja lance à vista, o sistema não aceitará lance posterior na modalidade parcelada.
Formas e condições de pagamento: Consulte o Edital.
Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.

Nenhum lance até o momento.
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