- São Paulo, SP
- 02 quartos
- 51,75 m2
Jardim Gerson França, Rua Vitória, nº 10-05
Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
O presente imóvel trata-se de uma residência geminada, ambas com as mesmas planta e características, inserido em um terreno com 193,00 m2 e contém uma área construída de 103,91 m2. O imóvel é constituído de duas construções iguais, contendo: 1 garagem; 1 sala; 1 cozinha; 1 circulação; 1 banheiro (BWC); 1 dormitório e 1 suíte, conforme descrito no laudo de avaliação de fls. 76/145. UMA CASA de taboas, coberta de telhas, com quatro cômodos, sob nº 10-9 da Rua Vitória, esquina com a Rua Primeiro de Maio, correspondente ao lote E da quadra 19 do loteamento denominado Vila Quaggio, desta cidade de Bauru-SP, medindo dez metros de frente por vinte metros da frente aos fundos, confrontando de quem da via pública olha para o imóvel, pela frente com a Rua Primeiro de Maio, quarteirão 5, lado ímpar; pelo lado direito, com a Rua Vitória, com a qual faz esquina; pelo lado esquerdo, com o lote F, onde encontra-se edificado o prédio nº 5-71 da Rua Primeiro de Maio, propriedade de João Rosa de Oliveira Filho; e pelos fundos, com o lote D, onde encontra-se edificado o prédio nº 10-19 da Rua Vitória, propriedade de Estevão Almeida de Souza. Contribuinte nº 4/578/1.
Matrícula Nº: 127.681 - 2º CRI de Bauru/SP.
Contribuinte Nº: 4/578/1.
Débitos da ação: Nada consta.
Débitos Pendentes: Constam débitos em aberto no valor de R$4.358,45. Em caso de arrematação, os débitos tributários sub-rogam-se sobre o preço da arrematação, nos termos do art. 130, parágrafo único, do CTN.
Ônus: Consultar edital.
1.Os valores de proposta ou lance vencedor, ficará sujeito a reajuste no auto de arrematação de acordo com a atualização da tabela do Tribunal de Justiça de São Paulo no encerramento do leilão, para que o preço não seja considerado vil. (art. 891 CPC).
2.Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante.
3. A descrição comercial do lote não se confunde com a descrição técnica do edital. Em caso de divergência, prevalecerá o descrito e publicado em edital.
4. Eventuais Débitos de IPTU/ITR que recaiam sobre o Imóvel serão atualizados e quitados com o produto da venda, mediante solicitação expressa do Arrematante ao MM Juízo da Causa.
5.Cabe ao interessado pesquisar e confirmar diretamente nos órgãos competentes.
6. Nos leilões, o procedimento do pós arrematação, deve ser realizado pelo arrematante junto ao seu procurador/advogado, diretamente nos autos do processo, uma vez que o Leiloeiro é auxiliar da justiça e está impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.
7. Caso haja lance à vista, o sistema não aceitará lance posterior na modalidade parcelada.
Formas e condições de pagamento: Consulte o Edital.
Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.

Nenhum lance até o momento.
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