- São Paulo, SP
- 03 quartos
- 236,94 m2
Fazenda São joão Mirim,
Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
LOTE 01: UMA FRAÇÃO DE TERRA DE CAMPO E MATOS, com a extensão de 50ha02a65ca, denominada “Fazenda São João Mirim”, (gleba B), sito no 1º distrito deste município, lugar denominado “Olavo Viana”, CCIR nº 950.190.877.808-3, NIRF nº 2.924.666-0, ART nº 7190810-RS, Certificação nº 54548c774-4f25-8d16-b7f858678492, com a seguinte descrição georeferênciada: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice A91-M0208 – 55º52’00,791” -28º49’57,145” 118,54 A91-M-2196 136º45’ 840,51 Estrada Visinal 91-M2196 -55º51’39,549” - 28º50’17,031”108,56A91-M-219 258º12’251,76CNs:09.919-2 ! Mat 11550! José Henrique Aguilar A91-M2197 - 55º51’48,640” -28º50’18,701” 117,96 A91-M2198 178º01’ 459,12 CNS: 09.919-2 ! Mat 11550 ! José Henrique Aguilar A91-M-2198 -55º51’48,058” -28º50’33,605” 109,79 A91-=M-0209 193º23’81,48 CNS: 09.919-2 !Mat 11550 ! José Henrique Aguilar A91-N-0209 -55º51’48,754” -28º50’36,180” 116,25 A91-M-0210 290º54’210,42 CNS 09.919-2 ! Mat 14379 ! Gleba A da Fazenda São João Mirim A91-M-0210 -55º51’56,006” -28º50’33,741” 115,25 A91-M-5334 298º09’295,08 CNS !Mat ! 14379! Gleba A da Fazenda São João Mirim A91-M-5334 -55º52’05,002” -28º50’29,217” 117,88 A91-M-0211 359º43’581,12 CNS 09.919-2 !Mat ! 14379 ! Gleba A da Fazenda São João Mirim A91-M-0211 - 55º52’05,703” -28º50’10,342” 119,16 A91-M-0212 329º15’155,15 CNS 09.919-2 !Mat 14379 “Gleba A da Fazenda São João Mirim A91-M-0212 -55º52’08,629” -28º50’06,011” 120.08 A91-M00213 26º46’233,05 CNS 09.919-2 ! Mat 14379 ! Gleba A da Fazenda São João Mirim A91-M-0213 -55º52’04,757” -28º49’59,253” 120.07 A91-M-0208 58º52’125,57 CNS ! Mat ! 14379 ! Gleba A da Fazenda São João Mirim. Inscrição do Imóvel no CAR n° RS-4318002-E44D.0153.347D.4A76.9142.371F.1BE4.66E7.
Matrícula Nº: 25.408 - CRI de São Borja/RS.
Inscrição do Imóvel no CAR N°: RS-4318002-E44D.0153.347D.4A76.9142.371F.1BE4.66E7.
Débitos da ação: Não localizado.
Débitos Pendentes: Não foram localizados débitos tributários até a data de confecção deste edital. Em caso de arrematação, os débitos tributários sub-rogam-se sobre o preço da arrematação, nos termos do art. 130, parágrafo único, do CTN.
Ônus: Consultar edital.
1.Os valores de proposta ou lance vencedor, ficará sujeito a reajuste no auto de arrematação de acordo com a atualização da tabela do Tribunal de Justiça de São Paulo no encerramento do leilão, para que o preço não seja considerado vil. (art. 891 CPC).
2.Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante.
3. A descrição comercial do lote não se confunde com a descrição técnica do edital. Em caso de divergência, prevalecerá o descrito e publicado em edital.
4. Eventuais Débitos de IPTU/ITR que recaiam sobre o Imóvel serão atualizados e quitados com o produto da venda, mediante solicitação expressa do Arrematante ao MM Juízo da Causa.
5.Cabe ao interessado pesquisar e confirmar diretamente nos órgãos competentes.
6. Nos leilões, o procedimento do pós arrematação, deve ser realizado pelo arrematante junto ao seu procurador/advogado, diretamente nos autos do processo, uma vez que o Leiloeiro é auxiliar da justiça e está impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.
7. Caso haja lance à vista, o sistema não aceitará lance posterior na modalidade parcelada.
Formas e condições de pagamento: Consulte o Edital.
Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.

Nenhum lance até o momento.
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