- São Paulo, SP
- 02 quartos
- 51,75 m2
Vila Gilda, Rua Caminho do Pilar, nº 475
Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
LOTE 01: Vaga autônoma de garagem nº. 800, localizada no 1º subsolo do subcondomínio 01 ROYALE PRESTIGE, integrante do empreendimento denominado ROYALE NOBLE RESIDENCE, com entrada pelo nº. 401 da Rua Caminho do Pilar. Possui a área privativa coberta edificada de 11,040m², área de uso comum coberta edificada de 11,440m², área total edificada de 22,480m²; área de uso comum descoberta de 1,629m², perfazendo uma área real total da unidade de 24,109m², com coeficiente de rateio de despesas dentro do subcondomínio de 0,00177 e coeficiente de proporcionalidade (fração ideal de terreno e nas demais coisas comuns do condomínio) de 0,000077. Confronta pela frente com a área de circulação de veículos; pela esquerda com a vaga nº. 798; pela direita com a vaga nº. 801; e nos fundos com a área limítrofe entre a vaga e parte do gerador. O empreendimento ROYALE NOBLE RESIDENCE foi construído em um terreno com área de 27.666,49m², descrito e caracterizado na Matrícula nº. 77.646.
Matrícula Nº: 130.670 - 1º CRI de Santo André/SP.
Contribuinte Nº: Não localizado.
Débitos da ação: R$121.865,74 (fevereiro/2026) - Evento 130.
Débitos Pendentes: Não foram localizados débitos tributários até a data de confecção deste edital. Em caso de arrematação, os débitos tributários sub-rogam-se sobre o preço da arrematação, nos termos do art. 130, parágrafo único, do CTN.
Ônus: Consultar edital.
1.Os valores de proposta ou lance vencedor, ficará sujeito a reajuste no auto de arrematação de acordo com a atualização da tabela do Tribunal de Justiça de São Paulo no encerramento do leilão, para que o preço não seja considerado vil. (art. 891 CPC).
2.Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante.
3. A descrição comercial do lote não se confunde com a descrição técnica do edital. Em caso de divergência, prevalecerá o descrito e publicado em edital.
4. Eventuais Débitos de IPTU/ITR que recaiam sobre o Imóvel serão atualizados e quitados com o produto da venda, mediante solicitação expressa do Arrematante ao MM Juízo da Causa.
5.Cabe ao interessado pesquisar e confirmar diretamente nos órgãos competentes.
6. Nos leilões, o procedimento do pós arrematação, deve ser realizado pelo arrematante junto ao seu procurador/advogado, diretamente nos autos do processo, uma vez que o Leiloeiro é auxiliar da justiça e está impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.
7. Caso haja lance à vista, o sistema não aceitará lance posterior na modalidade parcelada.
Formas e condições de pagamento: Consulte o Edital.
Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.

Nenhum lance até o momento.
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