Veículo - Jeep Compass Sport, Campinas/SP
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Lance mínimo:
  • Data ÚnicaR$ 15.000,00 17/09/2026 às 11h00
Valor atual R$ 15.000,00
Incremento mínimo R$ 1.000,00
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Atenção

Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.

Descrição do Imóvel

Identificação: Placa: JIK8911 Renavam: 467340854 Chassi: 1C4NJCAA9CD552413 Descrição: VEÍCULO JEEP COMPASS SPORT PLACA JIK8911
Ônus/Observação: CARRO PARADO NA GARAGEM COM A BATERIA ARRIADA E COM OS 4 PENEUS MURCHOS - NÃO RODA

Observações

Nos casos de arrematação de bens móveis com pagamento parcelado, nos termos do art. 895, §1º, do Código de Processo Civil, o arrematante deve observar que a oferta do lance somente será admitida mediante a prestação de caução idônea, destinada a garantir o pagamento das parcelas futuras. Dessa forma, a garantia prestada por caução idônea (fiança bancária, seguro-garantia judicial ou outra modalidade legalmente aceita) deverá ser apresentada no momento da formulação do lance parcelado. A ausência de caução válida implicará a desconsideração do lance ofertado.

Formas de pagamento oferecida(s) pelo comitente vendedor
  • À vista (não admite utilização de carta de crédito)
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Lance mínimo:
  • Data ÚnicaR$ 15.000,00 17/09/2026 às 11h00
Valor atual R$ 15.000,00
Incremento mínimo R$ 1.000,00
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Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.

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