- São Paulo, SP
- 03 quartos
- 236,94 m2
Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
Um terreno urbano, situado nesta cidade, no lado ímpar da Avenida Farroupilha, distante 25,00 metros da esquina mais próxima com a Rua 13 de Janeiro, no quarteirão formado pelas ruas: Av. Farroupilha, 13 de Janeiro, Ernesto Alves e Ipiranga, com a área de 354,00 m2., ou sejam, 11,80 metros de frente, por 30,00 metros de frente a fundo, com as seguintes confrontações: ao Norte, pela frente, com a Av. Farroupilha; ao Sul, com terreno de Ildefonso Pinheiro Gonçalves; a Leste, com terreno de propriedade do Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A.; e ao Oeste, com terreno de Ney Dumont Ribeiro. Contribuinte nº 111006356000. Conforme laudo de avaliação a área total do terreno, sua localização privilegiada, própria para comércio, em área central da Cidade de São Francisco de Assis, bem como acesso a todos os serviços de fornecimento de luz, água, internet, telefonia.
PRÉDIO: Considerando o tipo de edificação, seu aparente estado de conservação (satisfatório), área, utilidade e localização e, levando em consideração o índice oficial dos preços e custos da construção, conforme tabela do SINDUSCON/RS, CAL- 8 (Comercial Andar Livres), que é de 2.483,42/ m2, AVALIO a edificação em R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais), pois, acerca da edificação, não se trata, exatamente de um prédio comercial de andares livres, se aproximando a um galpão, por seu estilo e acabamento. Contudo, não seria razoável que este Oficial de Justiça efetuasse a avaliação com o parâmetro galpão industrial, pois também não é uma edificação tão simplória. Assim, a fim de manter um preço razoável e justo à edificação, fecho a avaliação do prédio nesse valor.
Matrícula Nº: 4.184 - CRI de São Francisco de Assis/RS.
Contribuinte Nº: 111006356000.
Débitos da ação: R$42.022,57 (julho/1998) - Evento 3, página 03/07.
Débitos Pendentes: Não foram localizados débitos tributários até a data de confecção deste edital. Em caso de arrematação, os débitos tributários sub-rogam-se sobre o preço da arrematação, nos termos do art. 130, parágrafo único, do CTN.
Ônus: Consultar edital.
1.Os valores de proposta ou lance vencedor, ficará sujeito a reajuste no auto de arrematação de acordo com a atualização da tabela do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul no encerramento do leilão, para que o preço não seja considerado vil. (art. 891 CPC).
2.Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante.
3. A descrição comercial do lote não se confunde com a descrição técnica do edital. Em caso de divergência, prevalecerá o descrito e publicado em edital.
4. Eventuais Débitos de IPTU/ITR que recaiam sobre o Imóvel serão atualizados e quitados com o produto da venda, mediante solicitação expressa do Arrematante ao MM Juízo da Causa.
5.Cabe ao interessado pesquisar e confirmar diretamente nos órgãos competentes.
6. Nos leilões, o procedimento do pós arrematação, deve ser realizado pelo arrematante junto ao seu procurador/advogado, diretamente nos autos do processo, uma vez que o Leiloeiro é auxiliar da justiça e está impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.
7. Caso haja lance à vista, o sistema não aceitará lance posterior na modalidade parcelada.
Formas e condições de pagamento: Consulte o Edital.
Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.

Nenhum lance até o momento.
Nenhum lance até o momento.
Não possui uma conta? Cadastre-se