- São Paulo, SP
- 284,82 m2
Santo Amaro, Rua Belterra, nº 291
Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
DIREITOS sobre o APARTAMENTO Nº 22A, localizado no 22º andar do “JARDINS DE LUXEMBURGO (TORRE A)”, integrante do “CONDOMÍNIO LES JARDINS CHÁCARA FLORA”, situado à Rua Belterra, nº 291 (portaria 1) e nº 407 (portaria 2), Avenida Washington Luiz e Rua Tapanan, no 29º Subdistrito – Santo Amaro, com a área privativa de 317,650m² (já incluída a área de 6,610m² correspondente ao hall social e a área de 7,000m² correspondente ao depósito nº 26, localizado no 2º subsolo); a área comum de 288,621m², já incluída a área referente ao direito ao uso de 04 (quatro) vagas indeterminadas na garagem coletiva do condomínio, perfazendo a área total de 606,271m², correspondendo-lhe a fração ideal de 0,727972% no terreno e demais coisas comuns do condomínio. Referido empreendimento foi submetido ao regime de condomínio, conforme o registro feito sob nº 23 na Matrícula nº 35.376 deste Serviço Registral. Contribuinte nº 086.163.0029-3 (área maior).
Matrícula Nº: 380.880 - 11º CRI de São Paulo/SP.
Contribuinte Nº: 086.163.0029-3 (área maior).
Débitos da ação: R$137.861,25 (cento e trinta e sete mil oitocentos e sessenta e um reais e vinte e cinco centavos) outubro 2025.
Débitos Pendentes: Não foram localizados débitos tributários até a data de confecção deste edital. Necessária a intimação do órgão competente para que informe o valor atualizado de eventual débito.
Ônus: Consultar edital.
1.Os valores de proposta ou lance vencedor, ficará sujeito a reajuste no auto de arrematação de acordo com a atualização da tabela do Tribunal de Justiça de São Paulo no encerramento do leilão, para que o preço não seja considerado vil. (art. 891 CPC).
2.Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante.
3. A descrição comercial do lote não se confunde com a descrição técnica do edital. Em caso de divergência, prevalecerá o descrito e publicado em edital.
4. Eventuais Débitos de IPTU/ITR que recaiam sobre o Imóvel serão atualizados e quitados com o produto da venda, mediante solicitação expressa do Arrematante ao MM Juízo da Causa.
5.Cabe ao interessado pesquisar e confirmar diretamente nos órgãos competentes.
6. Nos leilões, o procedimento do pós arrematação, deve ser realizado pelo arrematante junto ao seu procurador/advogado, diretamente nos autos do processo, uma vez que o Leiloeiro é auxiliar da justiça e está impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.
7. Caso haja lance à vista, o sistema não aceitará lance posterior na modalidade parcelada.
Formas e condições de pagamento: Consulte o Edital.
Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.

Nenhum lance até o momento.
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