- 152,72 m2
- 1.Leilão R$ 1.033.325,13 26/08/2024 - 14:00h
- 2.Leilão R$ 826.660,10 17/09/2024 - 14:00h 20%
Parque Continental, Rua Arão Adler, nº 126
Uma casa à Rua cinquenta e cinco, nº 5 (não oficial), no Residencial Parque Continental, 13º Subdistrito-Butantã, e o terreno na quadra 27, distante aproximadamente 28,78 da confluência da rua Cinquenta e Cinco com a rua Cinquenta e Seis; medindo 7,50m de frente para a referida rua Cinquenta e Cinco, 20,00m de frente para a rua aos fundos, em ambos os lados, confrontando do lado direito, de quem da rua olha para o imóvel com a casa 6, do lado esquerdo com a casa 4, e nos fundos, onde tem a mesma largura de frente, confronta com a casa nº 43, que faz frente para a rua Caetanópolis, da quadra 27, encerrando a área aproximada de 150,00m2. OBSERVAÇÕES: De acordo com a averbação 4 da Certidão de Matrícula, a Rua em que o imóvel está localizado alterou seu nome de Rua Cinquenta e Cinco para Rua Arão Adler.
OBSERVAÇÕES SOBRE O LOTE:
MATRÍCULA Nº: 29.213 do 18º CRI de São Paulo.
CADASTRO IMOBILIÁRIO-IPTU/ITR Nº: 079.749.0005-9.
DÉBITOS DA AÇÃO: R$45.388,19 (outubro/2023).
DÉBITOS PENDENTES: Constam débitos inscritos em dívida ativa relativos aos exercícios de 2017 a 2023, no valor de R$ 48.571,78, bem como, débitos de IPTU relativos ao exercício de 2024 no valor de R$3.780,94.
1. Os valores de proposta ou lance vencedor, ficará sujeito a reajuste no auto de arrematação de acordo com a atualização da tabela do Tribunal de Justiça de São Paulo no encerramento do leilão, para que o preço não seja considerado vil. (art 891 CPC).
2. Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante.
3. Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante.
4. A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
5. Eventuais Débitos de IPTU/ITR que recaiam sobre o Imóvel serão atualizados e quitados com o produto da venda, mediante solicitação expressa do Arrematante ao MM Juízo da Causa.
6. Cabe ao interessado pesquisar e confirmar diretamente nos órgãos competentes.
7. Quando alienados apenas os Direitos do Fiduciante, ou seja, o arrematante assumirá os direitos e deveres do mutuário perante a Credora Fiduciária, portanto deverá buscar a regularização contratual junto à credora (o que pode ou não implicar no dever de pagamento do saldo contratual).
8. Nos leilões, o procedimento do pós arrematação, deve ser realizado pelo arrematante junto ao seu procurador/advogado, diretamente nos autos do processo, uma vez que o Leiloeiro é auxiliar da justiça e está impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.
Visitação: Mediante disponibilidade de agendamento através do e-mail: [email protected]
Formas e condições de pagamento: consulte o edital
Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito às penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
À vista (não admite utilização de carta de crédito)
Lance parcelado com entrada minima de 25% e máximo 30 parcelas
Os lances em leilões judiciais para arrematação parcelada somente serão admitidos na hipótese de não haver lances para pagamento à vista, e deverão atender o mínimo do leilão, bem como ter sinal não inferior a 25% do valor, e o restante em até 30 meses, mediante índice de correção (TJSP), e ou vinculado às condições do edital.
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Cód do leilão: 191/2024Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
Nenhum lance até o momento.