Loja nº 04, localizada no térreo e sobreloja ou 3º e 4º pavimento do “Edifício Rangel Pestana",
com entrada pelo nº 243 da Av. Rangel Pestana, no 1º subdistrito - Sé, a qual cabe uma quota ideal no
terreno correspondente a 3,1015% do seu todo, tem a área útil de 152,36ms²., contendo: a) no pavimento
térreo ou 3º pavimento, a loja propriamente dita e, b) na sobreloja ou 4º pavimento, um salão, 2 WCs com
lavabos. As dependências discriminadas acima fazem parte integrante da loja, constituindo um só todo,
interligados por escadas, e frente para a galeria interna.
MATRÍCULA Nº: 107.192 do 4º CRI de São Paulo/SP.
CADASTRO IMOBILIÁRIO-IPTU/ITR Nº: 002.074.0065-2.
DÉBITOS DA AÇÃO: R$277.460,26 atualizado em fevereiro/2018.
DÉBITOS PENDENTES: Em consulta ao site da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, sobre o referido imóvel não foram localizados débitos fiscais, conforme certidão conjunta, atualizada até março de 2024.
1. Os valores de proposta ou lance vencedor, ficará sujeito a reajuste no auto de arrematação de acordo com a atualização da tabela do Tribunal de Justiça de São Paulo no encerramento do leilão, para que o preço não seja considerado vil. (art 891 CPC).
2. Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante.
3. Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante.
4. A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
5. Eventuais Débitos de IPTU/ITR que recaiam sobre o Imóvel serão atualizados e quitados com o produto da venda, mediante solicitação expressa do Arrematante ao MM Juízo da Causa.
6. Cabe ao interessado pesquisar e confirmar diretamente nos órgãos competentes.
7. Quando alienados apenas os Direitos do Fiduciante, ou seja, o arrematante assumirá os direitos e deveres do mutuário perante a Credora Fiduciária, portanto deverá buscar a regularização contratual junto à credora (o que pode ou não implicar no dever de pagamento do saldo contratual).
8. Nos leilões, o procedimento do pós-arrematação, deve ser realizado pelo arrematante junto ao seu procurador/advogado, diretamente nos autos do processo, uma vez que o Leiloeiro é auxiliar da justiça e está impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.
Visitação: Mediante disponibilidade de agendamento através do e-mail:
[email protected]
Formas e condições de pagamento: consulte o edital
Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.