Loja - Sé

Cód do leilão: 184/2023/195
152,36 m²
São Paulo - SP
  • 1º Leilão

    Abertura: 26/06/2024

    Fechamento: 28/06/2024

    R$710.860,55
  • 2º Leilão

    Abertura: 28/06/2024

    Fechamento: 23/07/2024

    R$355.430,28
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Descrição: Loja localizada no térreo e sobreloja ou 3º e 4º pavimento do “Edifício Rangel Pestana", com entrada pelo nº 243 da Av. Rangel Pestana, no 1º subdistrito - Sé

Informações

  • Avaliação: R$ 710.860,55
  • Incremento: R$ 5.000,00
  • Comissão do Leiloeiro: 5%
  • Lance Atual + Comissão: R$746.403,58
Sala de Disputa
00 dias
00 horas
00 min
00 seg

Informações

  • Número do Processo:  10783550820178260100
  • Comarca:  Foro Central Cível
  • Comitente:  Tribunal de Justiça de São Paulo
  • Vara:  7ª Vara Cível
  • Autor:  BANCO DO BRASIL S/A
  • Réu:  O Rei das Alianças Ltda. Me
  • Leiloeiro:  Tiago Tessler
Loja nº 04, localizada no térreo e sobreloja ou 3º e 4º pavimento do “Edifício Rangel Pestana", com entrada pelo nº 243 da Av. Rangel Pestana, no 1º subdistrito - Sé, a qual cabe uma quota ideal no terreno correspondente a 3,1015% do seu todo, tem a área útil de 152,36ms²., contendo: a) no pavimento térreo ou 3º pavimento, a loja propriamente dita e, b) na sobreloja ou 4º pavimento, um salão, 2 WCs com lavabos. As dependências discriminadas acima fazem parte integrante da loja, constituindo um só todo, interligados por escadas, e frente para a galeria interna.

OBSERVAÇÕES SOBRE O LOTE:

MATRÍCULA Nº: 107.192 do 4º CRI de São Paulo/SP.

CADASTRO IMOBILIÁRIO-IPTU/ITR Nº:  002.074.0065-2.

DÉBITOS DA AÇÃO: R$277.460,26 atualizado em fevereiro/2018.

DÉBITOS PENDENTES: Em consulta ao site da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, sobre o referido imóvel não foram localizados débitos fiscais, conforme certidão conjunta, atualizada até março de 2024.

1. Os valores de proposta ou lance vencedor, ficará sujeito a reajuste no auto de arrematação de acordo com a atualização da tabela do Tribunal de Justiça de São Paulo no encerramento do leilão, para que o preço não seja considerado vil. (art 891 CPC).

2. Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante.

3. Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante.

4. A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.

5. Eventuais Débitos de IPTU/ITR que recaiam sobre o Imóvel serão atualizados e quitados com o produto da venda, mediante solicitação expressa do Arrematante ao MM Juízo da Causa.

6. Cabe ao interessado pesquisar e confirmar diretamente nos órgãos competentes.

7. Quando alienados apenas os Direitos do Fiduciante, ou seja, o arrematante assumirá os direitos e deveres do mutuário perante a Credora Fiduciária, portanto deverá buscar a regularização contratual junto à credora (o que pode ou não implicar no dever de pagamento do saldo contratual).

8. Nos leilões, o procedimento do pós-arrematação, deve ser realizado pelo arrematante junto ao seu procurador/advogado, diretamente nos autos do processo, uma vez que o Leiloeiro é auxiliar da justiça e está impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.

Visitação: Mediante disponibilidade de agendamento através do e-mail: [email protected]

Formas e condições de pagamento: consulte o edital

Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.


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