- 30,00 m2
- 1 vaga
- 1.Leilão R$ 267.959,60 28/01/2025 - 14:00h
- 2.Leilão R$ 214.367,68 18/02/2025 - 14:00h 20%
Jardim Maria Célia, Rua José Gonzales, nº 350
OBSERVAÇÕES SOBRE O LOTE:
Matrícula Nº: 130.075, do 2º CRI de Bauru - SP.
Contribuinte Nº: 4/978/46.
Débitos da ação: 10.144,40 (dez mil cento e quarenta e quatro reais e quarenta centavos) fevereiro/2022.
Débitos Pendentes: Eventuais débitos não localizados. Necessária a intimação do órgão competente para que informe se os bens penhorados possuem débitos de IPTU em aberto e/ou inscritos em dívida ativa.
Ônus: De acordo com o demonstrativo de débitos apresentado pelo credor fiduciário às fls. 321/343 dos autos, o débito perfaz o montante de R$103.138,54 para outubro/2024.
1.Os valores de proposta ou lance vencedor, ficará sujeito a reajuste no auto de arrematação de acordo com a atualização da tabela do Tribunal de Justiça de São Paulo no encerramento do leilão, para que o preço não seja considerado vil. (art. 891 CPC).
2.Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante.
3. A descrição comercial do lote não se confunde com a descrição técnica do edital. Em caso de divergência, prevalecerá o descrito e publicado em edital.
4. Eventuais Débitos de IPTU/ITR que recaiam sobre o Imóvel serão atualizados e quitados com o produto da venda, mediante solicitação expressa do Arrematante ao MM Juízo da Causa.
5.Cabe ao interessado pesquisar e confirmar diretamente nos órgãos competentes.
6. Nos leilões, o procedimento do pós arrematação, deve ser realizado pelo arrematante junto ao seu procurador/advogado, diretamente nos autos do processo, uma vez que o Leiloeiro é auxiliar da justiça e está impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.
Visitação: Mediante disponibilidade de agendamento através do e-mail: [email protected].
Formas e condições de pagamento: Consulte o Edital.
À vista (não admite utilização de carta de crédito)
Lance parcelado com entrada minima de 25% e máximo 30 parcelas
Os lances em leilões judiciais para arrematação parcelada somente serão admitidos na hipótese de não haver lances para pagamento à vista, e deverão atender o mínimo do leilão, bem como ter sinal não inferior a 25% do valor, e o restante em até 30 meses, mediante índice de correção (TJSP), e ou vinculado às condições do edital.
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Cód do leilão: 29/2025Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
Nenhum lance até o momento.