- São Paulo, SP
- 284,82 m2
Vila Nova, Rua Francisco W. da Costa, nº 202
Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
Uma casa construída de tijolos e coberta de telhas, própria para residência, situada a Rua Francisco W. Costa no 202, na cidade de Terra Roxa, desta Comarca de Viradouro, edificada no terreno que forma seu quintal que mede 12,60 metros de frente, por fundo correspondente, por 27,00 metros de ambos os lados medidos da frente aos fundos, encerrando a área de 340,20 metros quadrados, que se divide e se confronta em sua integridade pela frente com a Rua Francisco W. Costa, pelo lado esquerdo com Oscar de Paula, do lado direito com Jerônimo Machado e nos fundos com João de Souza; devidamente cadastrada sob no 0420, junto a Prefeitura Municipal de Terra Roxa). Matrícula Imobiliária nº 6.271, do CRI de Viradouro/SP. Contribuinte nº 0420. Conforme constatação de fls. 205/209 o referido imóvel foi adaptado para comércio, contendo 01 (uma) área de venda, 02 (dois) depósitos, 01 (uma) sala, 01 (uma) copa, 01 (um) banheiro externo e 01 (um) despejo. Não é forrado, as paredes se encontram em mau estado de conservação, piso tipo ‘’vermelhão’’ (cimento com corante vermelho).
Matrícula Nº: 6.271, do CRI de Viradouro/SP.
Contribuinte Nº: 0420.
Débitos da ação: R$158.419,20 (cento e cinquenta e oito mil, quatrocentos e dezenove reais e vinte centavos) abril 2025.
Débitos Pendentes: Não foi possível localizar eventuais débitos sobre o referido bem. Necessária a intimação do órgão competente para que informe se o bem penhorado possui débitos de IPTU em aberto e/ou inscritos em dívida ativa.
Ônus: Consultar edital.
1.Os valores de proposta ou lance vencedor, ficará sujeito a reajuste no auto de arrematação de acordo com a atualização da tabela do Tribunal de Justiça de São Paulo no encerramento do leilão, para que o preço não seja considerado vil. (art. 891 CPC).
2.Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante.
3. A descrição comercial do lote não se confunde com a descrição técnica do edital. Em caso de divergência, prevalecerá o descrito e publicado em edital.
4. Eventuais Débitos de IPTU/ITR que recaiam sobre o Imóvel serão atualizados e quitados com o produto da venda, mediante solicitação expressa do Arrematante ao MM Juízo da Causa.
5.Cabe ao interessado pesquisar e confirmar diretamente nos órgãos competentes.
6. Nos leilões, o procedimento do pós arrematação, deve ser realizado pelo arrematante junto ao seu procurador/advogado, diretamente nos autos do processo, uma vez que o Leiloeiro é auxiliar da justiça e está impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.
7. Caso haja lance à vista, o sistema não aceitará lance posterior na modalidade parcelada.
Formas e condições de pagamento: Consulte o Edital.
Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.

Nenhum lance até o momento.
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