- 30,00 m2
- 1 vaga
- 1.Leilão R$ 267.959,60 28/01/2025 - 14:00h
- 2.Leilão R$ 214.367,68 18/02/2025 - 14:00h 20%
Conjunto Habitacional Júlio de Mesquita Filho, Rua Doutor Américo Figueiredo, nº 6105
Direitos sobre UMA UNIDADE AUTÔNOMA designada casa 175 - tipo 2 - quadra F, integrante do condomínio denominado "RESIDENCIAL LISBOA", com entrada pelo nº 6.105, da Avenida Dr. Américo Figueiredo, em Sorocaba, com uma área privativa construída de 47,200 metros quadrados que somada a área comum construída de 1,46660 metros quadrados totaliza a área construída de 48,66660 metros quadrados, correspondendo-lhe uma fração ideal de 0,00338100 nas partes comuns do condomínio; cabendo ainda a essa unidade o direito ao uso privativo de um terreno com as seguintes medidas e confrontações: faz frente a para a rua 04, onde mede 7,00 metros, no lado direito de quem da referida via olha para o imóvel, onde mede 18,00 metros, confronta-se com casa 176, no lado esquerdo, onde mede 18,00 metros, confronta-se com a casa 174, e nos fundos onde mede 7,00 metros, confronta-se com o sistema de lazer 1, encerrando essa área de uso privativo de 126,00 metros quadrados. A parte frontal do terreno serve de abrigo para guarda de 1 veículo de passeio de pequeno ou médio porte, em lugar descoberto.
OBSERVAÇÕES SOBRE O LOTE:
Matrícula Nº: 119.692, do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Sorocaba/SP
Contribuinte Nº: Não localizado.
Débitos da ação: R$6.731,01 (seis mil, setecentos e trinta e um reais e um centavo) março/2024.
Débitos Pendentes: Eventuais débitos não localizados. Necessária a intimação do órgão competente para que informe se o bem penhorado possui débitos de IPTU em aberto e/ou inscrito em dívida ativa.
Ônus: Consultar edital.
1.Os valores de proposta ou lance vencedor, ficará sujeito a reajuste no auto de arrematação de acordo com a atualização da tabela do Tribunal de Justiça de São Paulo no encerramento do leilão, para que o preço não seja considerado vil. (art. 891 CPC).
2.Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante.
3. A descrição comercial do lote não se confunde com a descrição técnica do edital. Em caso de divergência, prevalecerá o descrito e publicado em edital.
4. Eventuais Débitos de IPTU/ITR que recaiam sobre o Imóvel serão atualizados e quitados com o produto da venda, mediante solicitação expressa do Arrematante ao MM Juízo da Causa.
5.Cabe ao interessado pesquisar e confirmar diretamente nos órgãos competentes.
6. Nos leilões, o procedimento do pós arrematação, deve ser realizado pelo arrematante junto ao seu procurador/advogado, diretamente nos autos do processo, uma vez que o Leiloeiro é auxiliar da justiça e está impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.
Visitação: Mediante disponibilidade de agendamento através do e-mail: [email protected].
Formas e condições de pagamento: Consulte o Edital.
À vista (não admite utilização de carta de crédito)
Lance parcelado com entrada minima de 25% e máximo 30 parcelas
Os lances em leilões judiciais para arrematação parcelada somente serão admitidos na hipótese de não haver lances para pagamento à vista, e deverão atender o mínimo do leilão, bem como ter sinal não inferior a 25% do valor, e o restante em até 30 meses, mediante índice de correção (TJSP), e ou vinculado às condições do edital.
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Cód do leilão: 21/2025Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
Nenhum lance até o momento.